| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Fixa valores e critérios de concessão de diárias pagas aos vereadores e servidores da câmara municipal decorrentes de viagens a serviço do poder legislativo. E da outra providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 LEI ORDINÁRIA Nº 01/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 “FIXA VALORES E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PAGAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DECORRENTES DE VIAGENS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e encaminha para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: (Alterado pela Emenda de Redação nº 01/2022) CAPÍTULO I Da Instituição das Diárias Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de PARIPIRANGA o pagamento de diária aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, quando se ausentarem do Município a serviço e em representação oficial da Casa Legislativa, com a finalidade de custeio de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, nos seguintes casos: I — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal; H — Para participação de encontros, seminários, cursos, congressos que venha a dar-lhes melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções; HT — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela Presidência da Casa Legislativa. CAPÍTULO II Da Concessão das Diárias Art. 2º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem do Município de Paripiranga, nos casos enumerados no artigo antecedente, farão jus a percepção de diárias de viagem, nos termos desta Lei. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e autorização prévia da Presidência da Câmara. Art. 4º. A competência para concessão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e em sua ausência o seu representante legal. Parágrafo único. A autorização de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente. Art. 5º - As diárias, até o limite de 05 (cinco) mensais, serão pagas antecipadamente. Parágrafo único - Quando, por necessidade, o solicitante ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada ao Presidente da Câmara. Art. 6. - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação de competência. CAPÍTULO HI Devolução dos Valores não Utilizados Art. 7º - O Vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede do Município por qualquer motivo fica obrigado a restituir integralmente dentro do prazo de 48 horas (quarenta e oito horas). 81º - Também fica obrigado o beneficiário de diária a restituir ao cofre da Câmara Municipal os valores pagos a título de taxa de inscrição, nos casos em que o organizador do evento não o fizer. $2º - Quando o Vereador ou Servidor retornar a seu destino de origem antes de se completar os dias correspondentes às diárias deferidas deverá efetuar a devolução dos valores correspondentes. 83º - Em não ocorrendo tal devolução o solicitante ficará sujeito ao desconto em sua folha de pagamento dos valores respectivos acrescidos de juros e correção monetária. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 CAPÍTULO IV Do Valor das Diárias Art. 8º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei. Parágrafo único - O Presidente da Câmara Municipal anualmente poderá atualizar os valores das diárias com base nos índices oficiais de inflação das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei. CAPÍTULO V Das Despesas de viagens não cobertas por Diárias Art. 9º. A Câmara Municipal não pagará diárias de viagens com deslocamento inferior a 85km, sendo possível o pagamento de indenização pelas despesas de transporte e alimentação. Art. 10º. Quando a necessidade de deslocamento pelo vereador ou servidor for inferior a 85km, sem pernoite, nos casos em que não for possível o uso de veículo oficial, o Poder Legislativo indenizara o vereador ou o servidor pelas despesas com transporte e alimentação, mediante à apresentação de nota fiscal, até o limite estabelecido na tabela do anexo I. CAPÍTULO V Das disposições finais Art. 11º. A Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 12º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Mu! dePáripiranga/BA, 18 de março de 2022. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Limite de Quilometragem Valores das Diárias (R$) Até 85 km É 150,00 Entre 86km e 150km 250,00 Entre 151km e 300km 500,00 Entre 301km e 600km H 600,00 E a Entre 601 km e 900km 800,00 Entre 901 km e 1200km = 1.000,00 Acima de 1200km 1.200,00 refejto Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 01/2022 “Que fixa valores e critérios de concessão de diárias pagas aos Vereadores da Câmara Municipal, decorrentes de viagens a serviço do Poder Legislativo e dá outras providências”. Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, foi submetido a primeira discussão e votação na quarta Sessão Ordinária do dia 11 de março de 2022, sendo apresentada a seguinte Emenda: Emenda de Redação nº 01/2022, “Que modifica a redação do Preambulo do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2022”, obtendo o seguinte resultado 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, ficando aprovada em sua primeira e única discussão e votação. Submetido a primeira discussão e votação com as alterações introduzidas pela Emenda de Redação nº 01/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2022, obteve o seguinte resultado 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão e votação na sexta Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2022, obteve o seguinte resultado 10 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Certifico ainda que o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2022 foi aprovado em dois turnos de votação, sofrendo alterações pela Emenda de Redação nº 01/2022, na Câmara Municipal, e convertido na Lei Municipal nº 01/2022 de 18 de março de 2022 “Que fixa valores e critérios de concessão de diárias pagas aos Vereadores da Câmara Municipal, decorrentes de viagens a serviço do Poder Legislativo e dá outras providências”. sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 22 de março de 2022 Valéssa Pereira Secretária da Câmara Municipal SAI 4 IMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 63694704641 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 08/04/2022 10:12 b Data da publicação: 08/04/2022 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1LEI 01 DE 2022 - DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO.pdf (D.0.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 08/04/2022 10:12 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação