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norma nº 1/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaFixa valores e critérios de concessão de diárias pagas aos vereadores e servidores da câmara municipal decorrentes de viagens a serviço do poder legislativo. E da outra providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
LEI ORDINÁRIA Nº 01/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022
“FIXA VALORES E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS PAGAS AOS VEREADORES E SERVIDORES
DA CAMARA MUNICIPAL DECORRENTES DE
VIAGENS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO. E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e encaminha para
sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
(Alterado pela Emenda de Redação nº 01/2022)
CAPÍTULO I
Da Instituição das Diárias
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de PARIPIRANGA o pagamento de diária
aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, quando se ausentarem do
Município a serviço e em representação oficial da Casa Legislativa, com a finalidade de
custeio de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, nos seguintes casos:
I — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual ou federal, para tratar de assuntos
de interesse do Legislativo Municipal;
H — Para participação de encontros, seminários, cursos, congressos que venha a dar-lhes
melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou, no caso do servidor,
para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções;
HT — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela
Presidência da Casa Legislativa.
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art. 2º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem
do Município de Paripiranga, nos casos enumerados no artigo antecedente, farão jus a
percepção de diárias de viagem, nos termos desta Lei.
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Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade
financeira e orçamentária e autorização prévia da Presidência da Câmara.
Art. 4º. A competência para concessão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara,
e em sua ausência o seu representante legal.
Parágrafo único. A autorização de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente.
Art. 5º - As diárias, até o limite de 05 (cinco) mensais, serão pagas antecipadamente.
Parágrafo único - Quando, por necessidade, o solicitante ultrapassar esse limite, as
diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada ao Presidente
da Câmara.
Art. 6. - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas,
ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e autorização do Presidente da Câmara Municipal, admitida
a delegação de competência.
CAPÍTULO HI
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 7º - O Vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede do
Município por qualquer motivo fica obrigado a restituir integralmente dentro do prazo
de 48 horas (quarenta e oito horas).
81º - Também fica obrigado o beneficiário de diária a restituir ao cofre da
Câmara Municipal os valores pagos a título de taxa de inscrição, nos casos em que o
organizador do evento não o fizer.
$2º - Quando o Vereador ou Servidor retornar a seu destino de origem antes de
se completar os dias correspondentes às diárias deferidas deverá efetuar a devolução dos
valores correspondentes.
83º - Em não ocorrendo tal devolução o solicitante ficará sujeito ao desconto em
sua folha de pagamento dos valores respectivos acrescidos de juros e correção
monetária.
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CAPÍTULO IV
Do Valor das Diárias
Art. 8º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara Municipal anualmente poderá atualizar os
valores das diárias com base nos índices oficiais de inflação das diárias de viagens
constantes da Tabela do Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO V
Das Despesas de viagens não cobertas por Diárias
Art. 9º. A Câmara Municipal não pagará diárias de viagens com deslocamento inferior
a 85km, sendo possível o pagamento de indenização pelas despesas de transporte e
alimentação.
Art. 10º. Quando a necessidade de deslocamento pelo vereador ou servidor for inferior
a 85km, sem pernoite, nos casos em que não for possível o uso de veículo oficial, o
Poder Legislativo indenizara o vereador ou o servidor pelas despesas com transporte e
alimentação, mediante à apresentação de nota fiscal, até o limite estabelecido na tabela
do anexo I.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 11º. A Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga regulamentará, no que
couber, a presente Lei.
Art. 12º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação revogando disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Mu! dePáripiranga/BA, 18 de março de 2022.
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ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Limite de Quilometragem Valores das Diárias (R$)
Até 85 km É 150,00
Entre 86km e 150km 250,00
Entre 151km e 300km 500,00
Entre 301km e 600km H 600,00
E a
Entre 601 km e 900km 800,00
Entre 901 km e 1200km = 1.000,00
Acima de 1200km 1.200,00
refejto Municipal
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CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 01/2022 “Que fixa
valores e critérios de concessão de diárias pagas aos Vereadores da Câmara
Municipal, decorrentes de viagens a serviço do Poder Legislativo e dá outras
providências”. Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais,
foi submetido a primeira discussão e votação na quarta Sessão Ordinária do dia 11 de
março de 2022, sendo apresentada a seguinte Emenda: Emenda de Redação nº 01/2022,
“Que modifica a redação do Preambulo do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2022”,
obtendo o seguinte resultado 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e
nenhuma abstenção, ficando aprovada em sua primeira e única discussão e votação.
Submetido a primeira discussão e votação com as alterações introduzidas pela Emenda
de Redação nº 01/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2022, obteve o seguinte resultado
09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado
em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão e votação
na sexta Sessão Ordinária do dia 18 de março de 2022, obteve o seguinte resultado 10
votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Certifico ainda que o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2022 foi aprovado em dois
turnos de votação, sofrendo alterações pela Emenda de Redação nº 01/2022, na Câmara
Municipal, e convertido na Lei Municipal nº 01/2022 de 18 de março de 2022 “Que
fixa valores e critérios de concessão de diárias pagas aos Vereadores da Câmara
Municipal, decorrentes de viagens a serviço do Poder Legislativo e dá outras
providências”. sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o
exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno.
O referido é verdade e dou fé
Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 22 de março de 2022
Valéssa Pereira
Secretária da Câmara Municipal
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CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 63694704641
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 08/04/2022 10:12
b Data da publicação: 08/04/2022
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1LEI 01 DE 2022 - DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO.pdf (D.0.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 08/04/2022 10:12
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Diego Melo
Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação
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