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norma nº 2/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-03-26
EmentaAutoriza a Escola Municipal Dr. João Trindade a Ministrar o Curso de Educação de Jovens e adultos da 1ª a 4ª série do 1º grau e dá outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEINº 02
DE 26 de Março de 1999.
Autoriza a Escola Municipal Dr. João
Trindade a Ministrar o Curso de
Educação de Jovens e Adustos da 1º a
4º séries do 1º grau e dá outras
providência.
Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada à Escola Municipal Dr. João Trindade à Ministrar o Curso de Educação
de Jovens e Adultos da 1º à 4º séries do 1º grau.
Parágrafo Unico — O Curso que tr, anterior visa suprir às necessidades dos estudantes
com idade superior à 14 anos, imp: os de estudarem no curso normal.
a
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se às disposições ém contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 1999.
José Menezes de Carvalho José Wilson dos Santos
Prefeito Municipal Sec. da Adm. Geral
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Page
Certifico para os devidos fins, que a presente Lei Nº 02 de 26 de março de 1999,
originada do Projeto de Lei Nº 02 de 12 de Fevereiro de 1999, passou por todos os trâmites
legais, ficando aprovada por 11 (onze) votos a favor na 1º discussão e votação, e 11 (onze)
votos a favor na 2º discussão e votação nas Sessões realizadas nos dias 23 e 26 de março
de 1999 respectivamente.
Presidência da Câmara Municipal de Paripiranga, em 31 de Março de 1999.
A
Jeronimo Evângelista de Carvalho Neto
-PRESIDENTE-

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