| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-03-26 |
| Ementa | Autoriza a Escola Municipal Dr. João Trindade a Ministrar o Curso de Educação de Jovens e adultos da 1ª a 4ª série do 1º grau e dá outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEINº 02 DE 26 de Março de 1999. Autoriza a Escola Municipal Dr. João Trindade a Ministrar o Curso de Educação de Jovens e Adustos da 1º a 4º séries do 1º grau e dá outras providência. Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada à Escola Municipal Dr. João Trindade à Ministrar o Curso de Educação de Jovens e Adultos da 1º à 4º séries do 1º grau. Parágrafo Unico — O Curso que tr, anterior visa suprir às necessidades dos estudantes com idade superior à 14 anos, imp: os de estudarem no curso normal. a Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se às disposições ém contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 1999. José Menezes de Carvalho José Wilson dos Santos Prefeito Municipal Sec. da Adm. Geral PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Page Certifico para os devidos fins, que a presente Lei Nº 02 de 26 de março de 1999, originada do Projeto de Lei Nº 02 de 12 de Fevereiro de 1999, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada por 11 (onze) votos a favor na 1º discussão e votação, e 11 (onze) votos a favor na 2º discussão e votação nas Sessões realizadas nos dias 23 e 26 de março de 1999 respectivamente. Presidência da Câmara Municipal de Paripiranga, em 31 de Março de 1999. A Jeronimo Evângelista de Carvalho Neto -PRESIDENTE-