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norma nº 2/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera o disposto no artigo 45, da Lei Nº 07/2019 e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 02, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Altera o disposto no artigo 45, da Lei
Municipal nº 07/2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 45 da Lei Municipal 07/2019, de 24 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser reajustada
anualmente, em janeiro, com base na inflação.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 12 de abril de 2022.
RN
JUSTINO DASNIRGENS NETO
Prefeitô Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
CERTIDÃO
Certifico que o Projeto de Lei nº 02/2022 de autoria do Executivo
Municipal “Altera o disposto no artigo 45, de Lei Municipal nº 07/2019, e dá
outras providências.” Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições
regimentais, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a primeira discussão e
votação na nona Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2022, obtendo o seguinte
resultado 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo
aprovado em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão
e votação na decima Sessão Ordinária do dia 12 de abril de 2022, obteve o seguinte
resultado 07 (sete) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção,
sendo aprovado em sua segunda e última discussão e votação.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 01/2022 foi aprovado em dois turnos de
votação na Câmara Municipal, e convertido na Lei Municipal nº 02/2022 de 10 de
abril de 2022 “Altera o disposto no artigo 45, de Lei Municipal nº 07/2019, e dá
outras providências.” sendo enviado ao Chefe do Poder Executivo para a sua
prerrogativa de sanção ou veto.
O referido é verdade e dou fé
Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 12 de abril de 2022
Secretária da Câmara Municipal
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Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 168438892963
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 13/04/2022 11:07
b Data da publicação: 13/04/2022
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 2022.pdf (D.0.)
2DECRETO 124 DE 2022 - ANTECIPA A FEIRA-LIVRE DA SEMANA SANTA.pdf (D.0.)
3HOMOLOGAÇÃO PAD 483-2021.pdf (D.O.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 13/04/2022 11:07
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