| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Altera o disposto no artigo 45, da Lei Nº 07/2019 e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 02, DE 12 DE ABRIL DE 2022 Altera o disposto no artigo 45, da Lei Municipal nº 07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 45 da Lei Municipal 07/2019, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser reajustada anualmente, em janeiro, com base na inflação.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 12 de abril de 2022. RN JUSTINO DASNIRGENS NETO Prefeitô Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 CERTIDÃO Certifico que o Projeto de Lei nº 02/2022 de autoria do Executivo Municipal “Altera o disposto no artigo 45, de Lei Municipal nº 07/2019, e dá outras providências.” Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a primeira discussão e votação na nona Sessão Ordinária do dia 08 de abril de 2022, obtendo o seguinte resultado 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão e votação na decima Sessão Ordinária do dia 12 de abril de 2022, obteve o seguinte resultado 07 (sete) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado em sua segunda e última discussão e votação. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 01/2022 foi aprovado em dois turnos de votação na Câmara Municipal, e convertido na Lei Municipal nº 02/2022 de 10 de abril de 2022 “Altera o disposto no artigo 45, de Lei Municipal nº 07/2019, e dá outras providências.” sendo enviado ao Chefe do Poder Executivo para a sua prerrogativa de sanção ou veto. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 12 de abril de 2022 Secretária da Câmara Municipal 2 SAI 42 IMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 168438892963 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 13/04/2022 11:07 b Data da publicação: 13/04/2022 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 2022.pdf (D.0.) 2DECRETO 124 DE 2022 - ANTECIPA A FEIRA-LIVRE DA SEMANA SANTA.pdf (D.0.) 3HOMOLOGAÇÃO PAD 483-2021.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 13/04/2022 11:07 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.