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norma nº 1/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-03-13
EmentaAutoriza o executivo municipal a contratar pessoal temporariamente e dá outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEX Nº 01/98
DE 13 DE MARÇO DE 1998.
“NUORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR *
PESSOAL TEMPORARIAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
No uso de suas atribuições legais, faz seber que a Câmara Municipal decreta e
? * eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica o Executivo Mmnicipel autorizado a con-
tratar pessoal temporariamente para suprir es necessidades Administrativas.
Parógrafo Único - A contratação a que se refere o arm
Sae tigo anterior será feita em consequência da não aprovação de candidatos ao nu
mero total de vagas, em concurso Público realizado no Mnicípio, em jeneiro 7
98. À
Wi] - Art. 28 — Esta Lei entra em vigor na data de sus pu -
sd | blicação, revogando-se às disposições em contrário.
Eça DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 13 DE MARÇO DE1996.
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DOS SANTOS
SEC.DA ADM. GERAL.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Certifico para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 01 de
27 de fevereiro de 1998, sofreu todos os trêmites legais, tendo obtido em se
gunda e úliima discussão e votação, o seguinte resultado: 10 (dez) votos a
fevor e 02 (dois) votos contra, ficando eprovedo por meicria do 2/3 dos se —
nhores Vereadores presentes à Sessão Plenária em 1% de março de 1996, damido!
origem à Lei nº 01/98.
Paripiranga, 16 de março de 1998.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 01/98
DE 13 DE MARÇO DE 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL TEMPORARIAMENTE E DÁ QUIRAS PROVIDÊN
CIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mmicipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica o Executivo Mmicipal autorizado a con-
tratar pessoal temporariamente para suprir as necessidades Administrativas.
Parôgrafo Único - A contratação a que se refere o am
tigo anterior será feita em consequência ca não aprovação de candidatos ao nu
mero total de vagas, em concurso Público realizado no Mmicípio, em janeiro /
98.
Art. 28 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu —
blicação, revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 13 DE MARÇO DE1998.
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ WILSON DOS SANTOS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Certáfico pera os devidos fins, que o Projeto de Lei nº 01 de
27 de fevereiro do 1998, sofreu todos os trâmites legais, tendo obtido em se
gunda e última discussão e votação, o seguinte resultado; 10 (dez) votos a
favor e 02 (dois) votos contra, ficando aprovado por maioria de 2/3 dos se -
nhores Vereadores presentes à Sessão Plenária em 13 de março de 1998, dai»!
origem à Lei nº 01/08.
Paripirenga, 16 de março de 1998.
Presidente
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEINº 01/98
DE 13 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL TEMPORARIAMENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal temporariamente para suprir as necessidades Administrativas.
$ - Único — A contratação a que se refere o ART. anterior será feita em
consegiiência da não aprovação de candidatos ao número total de vagas, em
concurso Público no Município, em janeiro/98.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 13 DE
MARÇO DE 1998.
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
PREFEITO
JOSÉ WILSON DOS SANTOS
SEC. ADM. GERAL
en
o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que o Projeto de
Lei nº 01 de 27 de fevereiro de 1998, sofreu todos os trâmites legais, tendo obtido
em segunda e última discussão e votação, o seguinte resultado: 10 (dez) votos a
favor e 02 (dois) votos contra, ficando aprovado por maioria de 2/3 (dois terços)
dos Senhores Vereadores presentes à SESSÃO PLENÁRIA em 13 de março de
1998, dando origem à Lei nº 01/98.
CÂMARA MUNICIAPL DE PARIPIRANGA-
BA, EM 16 DE MARÇO DE 1998.
EDNALDO SANTOS SILVA
Presidente

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