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norma nº 2/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 40 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Bi ep E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 02/98
DE 17 DE MARÇO DE 1998.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 40
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS !
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Mmicipal de Ve -
readores aprova e eu sanciono a seguinte Leis q
Art. 1º — Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 40 de !
21 de novenbro de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Considera criada, a partir do início do
seu funcionemento, a ESCOLA MUNICIPAL ANIONIO BRAULIO DE CARVALHO, localiza
da na localidade Apertado de Pedras, Município de Paripirenga, Estado da Ba
hia, para ministrar o ensino de 1º grau, da 1º a 8º séries.
Art. 2º — Integra a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAU-
LIO DE CARVALHO, as Escolas:
I —- Escola Municipal Santo Antonio, Apertado de
Pedras; ;
Il - Escola Mmicipai Nossa Senhora da Conceição
Boqueirão dos Betes;
NI - Escola Municipal Nossa Senhora do Patroci —
nio, Boqueirão dos Betes;
IV - Escola Mmicipal Santo Antonio, Olhos D'A —
gua de Dentro;
Art. 3º “Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação.
Art. 4º -Revoga-se às disposições em contrário, es
pecificamente a Lei Municipal nº 40 de 21 de Novembro de 1995.
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
DOS SANTOS
SEC. DA ADM. GERAL
Rua Paulo Dias do Nascimento, SIN - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
es,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Certífico para os devidos fins, que o Projeto de Lei Nº 02 de
27 de Fevereiro de 1996, sofreu todos os tranites legais, tendo obtido em se
gunda e última discussão é votação o seguinte resultado: 12 (doze) votos a
favor, ficando aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão '
Plenária realizada nesta data, dando origem à Lei nº 02/98.
Paripiranga, 17 de março de 1998. 7
Presidente
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA

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