| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES PRODUTORES RURAIS DO MARITÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA LEI Nº 33/2005. 03 DE MAIO DE 2005. FA . Pie CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A | ASSOCIAÇÃO As COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS, PAC a im, q ASS MÉDIOS E GRANDES %o PRODUTORES RURAIS DO e, MARITÁ, E DÁ OUTRAS E PROVIDENCIAS, A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação Comunitária dos Pequenos, Médios e Grandes Produtores Rurais do Maritá, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 04.829.530/0001-06. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autora. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03 de Maio de 2005. CARLOS ALBERTO AN E DE OLIVEIRA PREFE ge PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA OFICIO Nº 194/2005. DE 06 DE MAIO DE 2005. Senhor Prefeito; Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 33/2005 -de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANALIA LEAL DOS SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 36/2005 de 20 de Março de 2005, “CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES PRODUTORES RURAIS DO MARITÁ”. Passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. > GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. Fito n DE sou dai PRESIDENTE qi Q Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 33/2005 de 03 de Maio de 2005, originada do Projeto de Lei nº 36/2005 de 20 de Março de 2005, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005. fito Br figos SENTAR PRESIDENTE Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia