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norma nº 33/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES PRODUTORES RURAIS DO MARITÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id389

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA
LEI Nº 33/2005.
03 DE MAIO DE 2005.
FA .
Pie CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A | ASSOCIAÇÃO
As COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS,
PAC a
im,
q ASS MÉDIOS E GRANDES
%o PRODUTORES RURAIS DO
e, MARITÁ, E DÁ OUTRAS
E PROVIDENCIAS,
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica a Associação
Comunitária dos Pequenos, Médios e Grandes Produtores Rurais do
Maritá, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de
Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 04.829.530/0001-06.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Autora. ANALIA LEAL DOS SANTOS =VEREADORA=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 03
de Maio de 2005.
CARLOS ALBERTO AN E DE OLIVEIRA
PREFE
ge
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 194/2005.
DE 06 DE MAIO DE 2005.
Senhor Prefeito;
Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 33/2005
-de 03 de Maio de 2005, de autoria da Vereadora ANALIA LEAL DOS
SANTOS, originada do Projeto de Lei nº 36/2005 de 20 de Março de 2005,
“CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES
PRODUTORES RURAIS DO MARITÁ”. Passou por todos os trâmites
legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito) votos a
favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por 08 (oito) votos
a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada
no dia 03 de Maio de 2005.
> GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
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PRESIDENTE
qi
Q
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a , LEI Nº 33/2005 de 03 de Maio de 2005,
originada do Projeto de Lei nº 36/2005 de 20 de Março de 2005, passou por
todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
08 (oito) votos a favor, e em sua 2º e última discussão e votação foi Aprovada por
08 (oito) votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 03 de Maio de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARIPIRANGA, EM 06 DE MAIO DE 2005.
fito Br figos SENTAR
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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