| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação comunitária do Baixão e da outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 38/2005. 21 DE JUNHO DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA D POVOADO BAIXÃO E DETERMIN OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária d Povoado Baixão, com sede social no Povoado Baixão zona rural deste município d Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada em 12.10.1995, Inscrita no CNPJ sob n! 01.813.076/0001-07, presidida pelo sr. José Renato Pereira dos Santos, Portador d CPF nº 457.883.085-34. Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos o direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõe: em contrário. JUSTIFICATIVA A Associação Comunitário do Povoado Baixão, fundada em 12 de outubro de 1995 é uma sociedade civil, de interesse publico, sem fins lucrativos, com sede social n município de Paripiranga, no Estado da Bahia. Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais d localidade, desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios par. trabalhar em benefícios da comunidade. Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especia ao Povo do Sito Correntes, espero contar com a compreensão e o apoio dos eminente: colegas Vereadores, para a aprovação do Presente Projeto de Lei. Autor.UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE=VEREADOR= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 21 de Junho d 2005. CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA PREFEITO Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia