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norma nº 38/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaConsidera de utilidade pública a associação comunitária do Baixão e da outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 38/2005.
21 DE JUNHO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA D
POVOADO BAIXÃO E DETERMIN
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária d
Povoado Baixão, com sede social no Povoado Baixão zona rural deste município d
Paripiranga, no Estado da Bahia, fundada em 12.10.1995, Inscrita no CNPJ sob n!
01.813.076/0001-07, presidida pelo sr. José Renato Pereira dos Santos, Portador d
CPF nº 457.883.085-34.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos o
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõe:
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitário do Povoado Baixão, fundada em 12 de outubro de 1995
é uma sociedade civil, de interesse publico, sem fins lucrativos, com sede social n
município de Paripiranga, no Estado da Bahia.
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais d
localidade, desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios par.
trabalhar em benefícios da comunidade.
Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em especia
ao Povo do Sito Correntes, espero contar com a compreensão e o apoio dos eminente:
colegas Vereadores, para a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Autor.UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE=VEREADOR=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 21 de Junho d
2005.
CARLOS ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PREFEITO
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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