br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 42/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaConsidera de utilidade pública a associação de desenvolvimento comunitária dos produtores rurais de Senhor dos Passos, é da outras providências
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 42/2005.
21 DE JUNHO DE 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES
RURAIS SENHOR DOS PASSOS E
DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de desenvolvimento
Comunitário dos Produtores Rurais Senhor dos Passos, com sede social no Povoado
Sitio Correntes, zona rural deste município de Paripiranga, no Estado da Bahia,
fundada em 23/08/2004, Inscrita no CNPJ sob nº 06.943.304/0001-79, presidida pelo
sr. João Evangelista do Nascimento, Portador da Carteira de Identidade RG nº
268.888.486 SSP / SP e CPF nº 044.689.698-57.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais Senhor dos
Passos, fundada em 23 de Agosto de 2004, é uma sociedade civil, de interesse
publico, sem fins lucrativos, com sede social no município de Paripiranga, no Estado
da Bahia.
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
A instituição tem como objetivo primordial, estimular as atividades rurais da
localidade, desenvolver atividades de promoção social e congregar os sócios para
trabalhar em benefícios da comunidade.
Ante a evidente utilidade da entidade para a sociedade Paripiranguense, em
especial ao Povo do Sito Correntes, espero contar com a compreensão e o apoio dos
eminentes colegas Vereadores, para a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Autor. UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE=VEREADOR=
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 21 de Junho de
2005. ,
q
Sd RLOS ALEERTO ANDRADE pi ERA
e
/
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

open original →