| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação de desenvolvimento comunitária comercial e agrícola dos produtores rurais da comunidade Furna, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 44/2005. 21 DE JUNHO DE 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMERCIAL E AGRICOLA DOS Cs PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE FURNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMERCIAL E AGRICOLA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE FURNA, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 07.024.725/0001-69. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Autor. PAULO DE JESUS SANTANA =VEREADOR= GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA em 21 de Junho de 2005. Los ALBERTO ANDRADE DÉ dia PREFEITO Vá Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia