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norma nº 7/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaConcede reajuste no salário base dos profissionais do magistério do Município (Professores) dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 07, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Concede reajuste no salário base dos profissionais do
magistério do Município (Professores) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 33,24% no salário base dos profissionais do
magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor ativos.
Art. 2º - O reajuste que trata o artigo anterior será pago de forma parcelada e escalonada,
sendo acrescido o percentual de 10,16% sobre o salário base a partir da competência de
janeiro de 2022, acrescidos de 9,86% para a competência de junho de 2022, de 2,24%
para a competência de julho de 2022, e de 2,2% para as competências de agosto a
dezembro de 2022, totalizando os 33,24%, da seguinte forma:
|- 10,16% a partir da competência de janeiro de 2022;
IL = 20,00% a partir da competência de junho de 2022;
HI — 22,24% a partir da competência de julho de 2022;
IV — 24,44% a partir da competência de agosto de 2022;
V - 26,64% a partir da competência de setembro de 2022;
VI - 28,84% a partir da competência de outubro de 2022;
VII — 31,04% a partir de competência de novembro de 2022;
VII — 33,24% a partir da competência de dezembro de 2022.
Parágrafo único — Os percentuais acima incidirão sobre o salário base da competência
de dezembro de 2021, de forma não cumulativa.
AVA
7]
Adi
A
»
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir da competência de janeiro de 2022, referente ao inciso Ido Art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 22 de junho de 2022.
N
JUSTINO DASÁIRGENS NETO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
CERTIDÃO
Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 07/2022, “CONCEDE REAJUSTE NO
SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO
(PROFESSORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tramitou na Câmara Municipal
observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações por emendas, foi
submetido a primeira discussão e votação na vigésima terceira Sessão Ordinária do dia
22 de junho de 2022, obtendo o seguinte resultado 08 (oito) votos favoráveis, nenhum
voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado em sua primeira discussão e
votação. Submetido a segunda e última discussão e votação na vigésima quarta Sessão
Ordinária do dia 22 de junho de 2022, obteve o seguinte resultado 08 (oito) votos
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 07/2022 foi aprovado em dois turnos de
votação e convertido na Lei Municipal nº 07/2022 de 22 de junho de 2022 “CONCEDE
REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO (PROFESSORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo encaminhado
ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou
veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O referido é verdade e dou fé
Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 22 de junho de 2022
a Pereira
Secretária da Câmara Municipal
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CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 1108532094913
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 22/06/2022 17:20
b Data da publicação: 22/06/2022
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1LEI 07 DE 2022 - REAJUSTE DO SALARIO BASE DOS PROFESSORES.pdf (D.0.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 22/06/2022 17:20
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Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300.
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Diego Melo
Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação
Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação

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