| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Concede reajuste no salário base dos profissionais do magistério do Município (Professores) dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 07, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Concede reajuste no salário base dos profissionais do magistério do Município (Professores) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 33,24% no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor ativos. Art. 2º - O reajuste que trata o artigo anterior será pago de forma parcelada e escalonada, sendo acrescido o percentual de 10,16% sobre o salário base a partir da competência de janeiro de 2022, acrescidos de 9,86% para a competência de junho de 2022, de 2,24% para a competência de julho de 2022, e de 2,2% para as competências de agosto a dezembro de 2022, totalizando os 33,24%, da seguinte forma: |- 10,16% a partir da competência de janeiro de 2022; IL = 20,00% a partir da competência de junho de 2022; HI — 22,24% a partir da competência de julho de 2022; IV — 24,44% a partir da competência de agosto de 2022; V - 26,64% a partir da competência de setembro de 2022; VI - 28,84% a partir da competência de outubro de 2022; VII — 31,04% a partir de competência de novembro de 2022; VII — 33,24% a partir da competência de dezembro de 2022. Parágrafo único — Os percentuais acima incidirão sobre o salário base da competência de dezembro de 2021, de forma não cumulativa. AVA 7] Adi A » ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2022, referente ao inciso Ido Art. 2º desta Lei. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 22 de junho de 2022. N JUSTINO DASÁIRGENS NETO Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 CERTIDÃO Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 07/2022, “CONCEDE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO (PROFESSORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a primeira discussão e votação na vigésima terceira Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2022, obtendo o seguinte resultado 08 (oito) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão e votação na vigésima quarta Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2022, obteve o seguinte resultado 08 (oito) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 07/2022 foi aprovado em dois turnos de votação e convertido na Lei Municipal nº 07/2022 de 22 de junho de 2022 “CONCEDE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO (PROFESSORES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 22 de junho de 2022 a Pereira Secretária da Câmara Municipal SAI 4ZMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 1108532094913 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 22/06/2022 17:20 b Data da publicação: 22/06/2022 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1LEI 07 DE 2022 - REAJUSTE DO SALARIO BASE DOS PROFESSORES.pdf (D.0.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 22/06/2022 17:20 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. 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