br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 67/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaAutoriza mudança de anexo da lei municipal nº24.1997 e dá outras providencias.
native_id415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 317/2005
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
Senhor Prefeito,
Através do presente venho perante V. Exa., enviar a Lei Nº Nº 75/2005 de 09
de Dezembro de 2005, originada do PROJETO DE LEI Nº 67/2005 de 02 de Setembro
de 2005. “CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA BAIXA DO JUÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS. Passou por todos os tramites legais, ficando
aprovada em sua 1º discussão e votação por 08 (oito ) votos a favor, e em sua 2º e ultima
discussão e votação foi aprovada por 07 (sete) votos a favor dos Vereadores presentes a
Sessão realizada no dia 09 de Dezembro de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
Piilco br Ss SEA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Nº 75/2005 de 09 de Dezembro de
2005, originada do PROJETO DE LEI Nº 67/2005 de 02 de Setembro de 2005.
Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º discussão e votação por
08 (oito ) votos a favor, e em sua 2! e ultima discussão e votação foi aprovada por 07
(sete) votos a favor dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 09 de Dezembro
de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
Boite da Lud Saifi—
fito Es SUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO 293/2005.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
Senhor Prefeito,
Através do presente venho perante V. Exa., enviar Lei Nº 67/2005 de 06 de
Dezembro de 2005, originada do PROJETO DE LEI Nº 02/2005 de 14 de Março de
2005. “AUTORIZA MUDANÇA DE ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 24/97 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”. Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em
sua 1º discussão e votação por 06 (seis ) votos a favor, e em sua 2º e ultima discussão e
votação foi aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade
dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 06 de Dezembro de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
Fo bi SUS SANTANA
PRESIDENTE A pr
de
deal
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Nº 67/2005 de 06 de Dezembro de
2005, originada do PROJETO DE LEI Nº 02/2005 de 14 de Março de 2005.
“AUTORIZA MUDANÇA DE ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 24/97 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em
sua 1º discussão e votação por 06 (seis ) votos a favor, e em sua 2º e ultima discussão e
votação foi aprovada por 08 (oito) votos a favor, ou seja aprovada por unanimidade
dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 06 de Dezembro de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
Fito DE SUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
pl
LEINº 67/2005. j L é Pg
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005. l pa Cy E
Az
“AUTORIZA MUDANÇA DE ANEXO DA
LEI MUNICIPAL Nº 24/97 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS».
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha à
apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar os Anexos L II e III, da
Lei nº 24/97 de 26 de Dezembro de 1997, que “Institui o Código tributário Municipal e
Normas do Processo Administrativo fiscal e dá outras providencias”, composto pelas
Tabelas LILHLIV,V e VI
Art. 2º - A alteração de que trata o artigo anterior será feita por ato do Executivo
(Decreto Municipal).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA
BAHIA, em 06 de Dezembro de 2005.
CARLOS ALBERT NDRADE DEC OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
RA er

open original →