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norma nº 70/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaConsidera de utilidade pública a associação comunitária dos produtores rurais do povoado Pau do Pecado e dá outras providências.
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piso
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO 299/2005.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
Senhor Prefeito,
Através do presente venho perante V. Exa., enviar a Lei Nº 70/2005 de 06 de
Dezembro de 2005, originada do PROJETO DE LEI Nº 68/2005 de 07 de Outubro de
2005. “ CONSIDERA DE VUTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO PAU DO PECADO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”. Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em
sua 1º discussão e votação por 06 (seis ) votos a favor, e em sua 2º e ultima discussão e
votação foi aprovada por 08 (oito) votos a favor dos Vereadores presentes a Sessão
realizada no dia 06 de Dezembro de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
Extto dr Ftsds SASTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Nº 70/2005 de 06 de Dezembro de
2005, originada do PROJETO DE LEI Nº 68/2005 de 07 de Outubro de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DO PAU DO PECADO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”. Passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua 1º
discussão e votação por 06 (seis ) votos a favor, e em sua 2º e ultima discussão e
votação foi aprovada por 08 (oito) votos a favor dos Vereadores presentes a Sessão
realizada no dia 06 de Dezembro de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2005.
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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LEI Nº 70 /2005. é EW O”
06 DE DEZEMBRO DE 2005. (1 ) y
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CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO PAU DO PECADO, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, nO
uso de suas atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Publica à Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Pau do Pecado,
Município de Paripiranga, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de
Personalidade Jurídica (CNPJ) sob nº 03.554.676/0001-15.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 2005.
AUTOR: NELSON RIBEIRO MATOS - VEREADOR PFL.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EM 06 DE
N
DEZEMBRO DE 2005.
CARLOS ALBER OJANDRAD) DE OLIVEIRA
PREFEITO IPAL
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
Sabendo da importância que tem as Associações Comunitárias para o
desenvolvimento do nosso Município, e preocupado em facilitar a vida dos
Presidentes das referidas Associações, venho através deste Projeto de Lei
legalizar as «mesmas tornando-se de utilidade pública para que possa
conseguir recurso a nível Estadual e Federal para o nosso Município.
Sala das Sessões em 16 de Setembro de 2005.
NELSON RIBEIRO MATOS
VEREADOR
eme eme
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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