| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Município União Nacional dos Municipais de a filiar-se a Dirigentes educação UNDIME/B |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 08, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de educação — UNDIME/BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/BA, intuição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 32.700.312/0001-02, com sede e foro na Cidade de Salvador-BA, Avenida Tancredo Neves nº 2539, Ed. CEO, Torre Londres, sala 1810 — CEP: 41.820-021. Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/BA, em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na Faixa Populacional dos Municípios Associados. Parágrafo único — As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas no orçamento de 2022, pela seguinte dotação 4007 — Qualificação e capacitação de servidores. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitura Municipal Paripiranga, 30 de agosto de 2022. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 CERTIDÃO Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 08/2022, “Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos dirigentes Municiais de Educação - UNDIME/BA”; Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a primeira e única discussão e votação na vigésima nona Sessão Ordinária do dia 30 de agosto de 2022, obtendo o seguinte resultado 11 (onze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade em sua primeira e única discussão e votação. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 08/2022 foi aprovado em dois turnos de votação e convertido na Lei Municipal nº 08/2022 de 30 de agosto de 2022 “, “Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos dirigentes Municiais de Educação — UNDIME/BA”; sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 06 de setembro de 2022 Vanessa Rabelo Pereira Secretária da Câmara Municipal SAI 4ZMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 1351016029441 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 16/09/2022 14:41 b Data da publicação: 16/09/2022 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1LEI MUNICIPAL 08 DE 2022 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A FILIAR-SE À UNDIME.pdf (D.0.) D IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 16/09/2022 14:41 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil é assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; - para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação