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norma nº 8/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAutoriza o Município União Nacional dos Municipais de a filiar-se a Dirigentes educação UNDIME/B
native_id42

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texto integral #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 08, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Município a filiar-se à
União Nacional dos Dirigentes
Municipais de educação —
UNDIME/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município à União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/BA, intuição sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 32.700.312/0001-02, com sede e foro na
Cidade de Salvador-BA, Avenida Tancredo Neves nº 2539, Ed. CEO, Torre
Londres, sala 1810 — CEP: 41.820-021.
Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o
pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/BA,
em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na Faixa
Populacional dos Municípios Associados.
Parágrafo único — As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas no
orçamento de 2022, pela seguinte dotação
4007 — Qualificação e capacitação de servidores.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitura Municipal Paripiranga, 30 de agosto de 2022.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
CERTIDÃO
Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 08/2022, “Autoriza o Município a filiar-se à
União Nacional dos dirigentes Municiais de Educação - UNDIME/BA”; Tramitou na Câmara
Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações por emendas,
foi submetido a primeira e única discussão e votação na vigésima nona Sessão Ordinária
do dia 30 de agosto de 2022, obtendo o seguinte resultado 11 (onze) votos favoráveis,
nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade em sua
primeira e única discussão e votação.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 08/2022 foi aprovado em dois turnos de
votação e convertido na Lei Municipal nº 08/2022 de 30 de agosto de 2022 “, “Autoriza
o Município a filiar-se à União Nacional dos dirigentes Municiais de Educação —
UNDIME/BA”; sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o
exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno.
O referido é verdade e dou fé
Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 06 de setembro de 2022
Vanessa Rabelo Pereira
Secretária da Câmara Municipal
SAI 4ZMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 1351016029441
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 16/09/2022 14:41
b Data da publicação: 16/09/2022
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1LEI MUNICIPAL 08 DE 2022 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A FILIAR-SE À UNDIME.pdf (D.0.)
D IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 16/09/2022 14:41
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Diego Melo
Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação
Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação

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