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norma nº 157/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1957
Date 1957-06-03
EmentaCria no quadro do funcionalismo do município o cargo de inspetor do ensino primário.
native_id424

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 157
Cria no quadro do funcionalismo do Município
O Cargorde Inspetor do Ensino Primários
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no exerci-
cio do cargo de Prefeitos
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º. Fica criado no quadro do funcionalismo público 1!
deste Município o Cargo de Inspetor do Ensino Primários
8 Único- Os vencimentos do cargo de due trata este artigo
passarão a obedecer os simbolos de valores mensais de acordo com a tabe-
la nº 1 de vencimentos do Funcionalismo Público do Municípios
Arte 2º- O cargo de que trata o artigo anterior é isolado!
e de provimento efetivos
Art. 3º- Para atender, no corrente exercício as despesas !
resultantes do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorisado a
nescessário Crédito Especial, utilizando-se no respectivo custeio, recur
Sos previstos no Artigo 186 da Lei nº 140 de 22/12/948.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a des
Pesas decorrente desta Lei na proposta oçamentaria para o exercício de !
1958.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores,3/6/57.
O Projeto de Lei 3/57 foi aprovado por unanimidade dos pre
sentes, em terceira e Última discursão. Em 3/6/57.
Justino José das Virgens
Vice-Presidente
José Alves de Santana
1º Secretário
José Ribeiro Santiago
2º Secretário

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