| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1957 |
| Date | 1957-06-03 |
| Ementa | Cria no quadro do funcionalismo do município o cargo de inspetor do ensino primário. |
| native_id | 424 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 157 Cria no quadro do funcionalismo do Município O Cargorde Inspetor do Ensino Primários O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no exerci- cio do cargo de Prefeitos Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º. Fica criado no quadro do funcionalismo público 1! deste Município o Cargo de Inspetor do Ensino Primários 8 Único- Os vencimentos do cargo de due trata este artigo passarão a obedecer os simbolos de valores mensais de acordo com a tabe- la nº 1 de vencimentos do Funcionalismo Público do Municípios Arte 2º- O cargo de que trata o artigo anterior é isolado! e de provimento efetivos Art. 3º- Para atender, no corrente exercício as despesas ! resultantes do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorisado a nescessário Crédito Especial, utilizando-se no respectivo custeio, recur Sos previstos no Artigo 186 da Lei nº 140 de 22/12/948. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a des Pesas decorrente desta Lei na proposta oçamentaria para o exercício de ! 1958. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores,3/6/57. O Projeto de Lei 3/57 foi aprovado por unanimidade dos pre sentes, em terceira e Última discursão. Em 3/6/57. Justino José das Virgens Vice-Presidente José Alves de Santana 1º Secretário José Ribeiro Santiago 2º Secretário