| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1957 |
| Date | 1957-08-11 |
| Ementa | Concede isenção de taxa de luz elétrica a residência do professor Francisco de Paula Abreu. |
| native_id | 427 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 160 Concede isenção da taxa de luz elétrica a residência do Professor Francisco de Paula Abreue A Câmara Municipal de Vereadores Decreta a seguinte Lei: Art. 1º- Fica isenta da taxa de luz elétrica Municipal! a residência do Professor Francisco de Paula Abreu Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi cação revogadas as disposições em contrarios Sala das Sessões em 12 de Junho de 1957. O Projeto de Lei 1/57 foi aprovado por unanimidade dos! presentes em terceira e última discursão de iniciativa do Legislativo * Munucipale Em 12/6257. Justino José das Virgens Vice-Presidente José Alves de Santana 1º Secretário José Ribeiro Santiago 2º Secretário