| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação comunitária dos produtores rurais do Povoado Roça Nova Cima |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Pauto Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 LEI Nº 09, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais Do Povoado Roça Nova De Cima”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Dos Produtores Rurais Do Povoado Roça Nova De Cima, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Cidade. Art. 2º - À referida entidade, ficam asseguradas todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei. Art. 3º — Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Paripiranga, até 31 de julho do exercício subsequente, os seguintes documentos: | - Relatório anual de atividade; Il- Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; Hll- Copia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV = Balancete contábil, e V-— Ficha cadastral atualizada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Paripiranga, 20 de setembro de 2022. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (Oxx75) 3279-3074 CERTIDÃO Certifico que PROJETO DE LEI Nº 14/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO DE JESUS SANTANA “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ROÇA NOVA DE CIMA”. Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a primeira e única discussão e votação na Trigésima Terceira Sessão. Ordinária do dia 20 de setembro. de 2022, obtendo o seguinte resultado 07 (sete) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes em sua primeira e única discussão e votação. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 14/2022 foi aprovado em único turno de votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 09/2022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ROÇA NOVA DE CIMA sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 20 de setembro de 2022 a co Pereira Secretária da Câmara Municipal istema de acesso à informação https://www,paripiranga.ba.gov.br/PublicacaoDom/Detanistertida... | of2 SAI (FZ MAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 1566820876545 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 14/11/2022 14:53 b Data da publicação: 14/11/2022 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1LEI MUNICIPAL 09 DE 2022 - DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAC A-O RURAL.pdf (D.O.) D IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 14/11/2022 14:53 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoes(Qportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação 14/11/2022 15:14