| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1965 |
| Date | 1965-07-07 |
| Ementa | RESOLUÇÃO DA CÂMARA |
| native_id | 437 |
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asp ESTADO DA BAHIA pa a O a a a Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 41 DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-DECRETA: Art. 1º- Os Vencimentos dos Funcionários Públicos des- ta Câmara Municipal de Vereadores passarão a vigorar com os seguintes! valores mensais. Diretor de Secretária- Valor Mensal- Cr$ 20.000- Valor Anual Crê 240.000. Porteito Contínuo - Valor Mensal- Gr$ 15.000- Valor 1 Anual Cr$ 180.000 Art. 2º- O aumento a que se refere a presente Leb, sera pago a partir de 1º de Janeiro de 1965 + Arte 32- Para atender as despesas resultantes do dis - posto nos Artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a ab - Lo A e rir crédito especiais que se tornarem necessarios ao cumprimento do au -torizado nesta Lei, tomando-se por base os recursos previstos no Arti- go 186 da Lei 140 de 22-12-148. Arte 4º- A autorização do crédito de que trata o Arti- go anterior, se dará na propoção em que forem esgotado as dotações do | pessoal beneficiado nesta Lei consignados no orçamento em vigore Arte 5º- Fica o Poder Executivo autorizado os incluir! o aumento de que trata esta Lei, na proposta Orçamentárias para o Exer cício de 1966» Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu - vlicação revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões 7 de Julho de 1965. Gumercindo Dias Filho Vereador. P; Se D Secretária da Câmara em 7-7-65. Maria Hilda Batista Virgens Diretor de Secretária