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norma nº 41/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1965
Date 1965-07-07
EmentaRESOLUÇÃO DA CÂMARA
native_id437

Documents (1)

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asp
ESTADO DA BAHIA
pa a O a a a
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 41 DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-DECRETA:
Art. 1º- Os Vencimentos dos Funcionários Públicos des-
ta Câmara Municipal de Vereadores passarão a vigorar com os seguintes!
valores mensais.
Diretor de Secretária- Valor Mensal- Cr$ 20.000- Valor
Anual Crê 240.000.
Porteito Contínuo - Valor Mensal- Gr$ 15.000- Valor 1
Anual Cr$ 180.000
Art. 2º- O aumento a que se refere a presente Leb, sera
pago a partir de 1º de Janeiro de 1965 +
Arte 32- Para atender as despesas resultantes do dis -
posto nos Artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a ab -
Lo A e
rir crédito especiais que se tornarem necessarios ao cumprimento do au
-torizado nesta Lei, tomando-se por base os recursos previstos no Arti-
go 186 da Lei 140 de 22-12-148.
Arte 4º- A autorização do crédito de que trata o Arti-
go anterior, se dará na propoção em que forem esgotado as dotações do
| pessoal beneficiado nesta Lei consignados no orçamento em vigore
Arte 5º- Fica o Poder Executivo autorizado os incluir!
o aumento de que trata esta Lei, na proposta Orçamentárias para o Exer
cício de 1966»
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua pu -
vlicação revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões 7 de Julho de 1965.
Gumercindo Dias Filho
Vereador. P; Se D
Secretária da Câmara em 7-7-65.
Maria Hilda Batista Virgens
Diretor de Secretária

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