| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1965 |
| Date | 1965-07-07 |
| Ementa | Cria o Imposto Adicional de 10%, dispõe sobre sua aplicação e dá outras providências. |
| native_id | 438 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 42 DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA Cria o Imposto Adicional de 10%, dispõe so- bre sua Aplicação e dá outras providências. Arte 1º- Fica criado o imposto adicional de 10% (Dez ! por cento), cuja receita se destina a subvencionar o setor local da Cam panha Nacional de Educandários Gratuitos» Arte 2º- O Imposto Adicional de 10% (Dez por cento) in- cide sobre o total dos impostos territorial,Predial, Transmissão de Pro- priedade Imobiliaria, Industrias e profissões, Licenças, Exploração Agrí cola e Industrial. Arte 3º- A receita bruta será contabilizada como deposi to e, em hipotese alguma terá destinação diversa da prevista na presente Lei. Art. 4º. Da receita bruta, deduzir-se-ão dez por cento, cabendo cinco por cento ao funcionário que arrecadou o imposto e os res- tantes cinco por cento ao Tesoureiro da Prefeitura Municipal. Arte 5º. A receita líquida será entregue até o dia dez! do mês subsequente ao tesoureiro da Campanha Nacional de Educandários 1 Gratuitos, setor local,perdendo o tesoureiro da Prefeitura o direito a percepção da percentagem, quando for ultrapassado este prazos Arte 69. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua pu - blicação e terá vigência até quando não forem cobradas anuidades pela * Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, setor local. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 7 de Junho de! 1965. Gumercindo Dias Filho Vereador P;S.D Secretária da Câmara em 7.765 Maria Hilda Batista das Virgens Diretor de Secretária.