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norma nº 42/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1965
Date 1965-07-07
EmentaCria o Imposto Adicional de 10%, dispõe sobre sua aplicação e dá outras providências.
native_id438

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 42 DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA
Cria o Imposto Adicional de 10%, dispõe so-
bre sua Aplicação e dá outras providências.
Arte 1º- Fica criado o imposto adicional de 10% (Dez !
por cento), cuja receita se destina a subvencionar o setor local da Cam
panha Nacional de Educandários Gratuitos»
Arte 2º- O Imposto Adicional de 10% (Dez por cento) in-
cide sobre o total dos impostos territorial,Predial, Transmissão de Pro-
priedade Imobiliaria, Industrias e profissões, Licenças, Exploração Agrí
cola e Industrial.
Arte 3º- A receita bruta será contabilizada como deposi
to e, em hipotese alguma terá destinação diversa da prevista na presente
Lei.
Art. 4º. Da receita bruta, deduzir-se-ão dez por cento,
cabendo cinco por cento ao funcionário que arrecadou o imposto e os res-
tantes cinco por cento ao Tesoureiro da Prefeitura Municipal.
Arte 5º. A receita líquida será entregue até o dia dez!
do mês subsequente ao tesoureiro da Campanha Nacional de Educandários 1
Gratuitos, setor local,perdendo o tesoureiro da Prefeitura o direito a
percepção da percentagem, quando for ultrapassado este prazos
Arte 69. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua pu -
blicação e terá vigência até quando não forem cobradas anuidades pela *
Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, setor local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 7 de Junho de!
1965.
Gumercindo Dias Filho
Vereador P;S.D
Secretária da Câmara em 7.765
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretor de Secretária.

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