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norma nº 43/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1965
Date 1965-10-15
EmentaAumenta o quadro das auxiliares do ensino primário Municipal, de 10 para 20: Revoga o art. 2º- da Lei 24 de 25/09/1964 [...]
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)
dal
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Parigiranga
LEI Nº 143/65
Aumenta o quadro das auxiliares do ensino primário Mu-
nicipal, de 10 para 20: Revoga o Art. 2º- da Lei 2h de 25/9/6l. Equipara
os vencimentos das auxiliares do ensino primário Municipal contratadas !
com os vencimentos do quadro: Letra A da tabela nº I- da Lei referida.
O Prefeito | Municipal de Paripiranga, do Estiado da Ba-
hia, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a se =
guinte Leis:
Arte 1º. Fica aumentado o quadro das auxiliares do en-
sino primário Municipal de 10 para 20, com os Vencibmentos de Leis.
Arte 2º. Fica revogado o Arte 2º. da Lei 24 de 25 de |
Setembro de 196. K
Arte 3º- Fica equipatado os vencimentos das auxiliares
do ensino primário Municipal contratadas de acordo com o quadro ou seja!
letra A da tabela nº I da Lei citadas
Arte 427 Para atender as despesas do disposto na pre -
sente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicio-
nais que se fizer necessário, tomando-se por base os recursos previsto !
no Arte 186 da Lei 110 de 22 de Dezembro de 1948.
Paragrafo Único- A utilização dos créditos de que tra-
ta este Art. se dará na propoção que' forem se esgotando as dotações do!
pessoal beneficiado por esta Lei.
Arte 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir !
na proposta Orçamentaria o aumento de que trata a presente Lei.
Arte 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pus
blicação Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paripiranga do Eatado da Bahia
Gabinete do Prefeito de Paripiranga 15 de Outubro de!
1965.
Pedro Rabelo de Matos
Prefeito
Justino José das Virgens
Secretário
Secretaria da Câmara, 8/7/65
Maria Hilda Batista das Vipsaal

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