| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a desapropriar as áreas que se tornam necessárias, expansão do anismo desta cidade. |
| native_id | 440 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 45/65 Autoriza ao Poder Executivo a desapropriar as áreas que se tornarem necessarias, expanção! do plano Urbanismo desta cidades Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapro - —pPriar as áreas que se tornarem necessarias a expanção do plano Urbanismo! “desta cidade. Arte 2º. Na execução do autorizado, no artigo anterior serão obedecidas as precrições a que se refere o Art. 24 e seu parágrafo! da Lei Nº 141. Código de Postura em vigor. Arte 3º- Nas desapropriações de áreas e benfeitórias ! de que trata esta Lei, será criada uma Comissão, composta de três membros sendo dois funcionários desta Prefeitura e um Vereador e indicação da Cã- mara, a qual avaliará o preço de idenizaçãos Arte 4º= Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os! créditos adcionais qe de tornarem necessarios a execução desta Lei. Respeitados o disposto nos artigos 182 e 186 da Lei 1 140 de 22 de 12/1948. 14 blicação» Outubro de 1965. Arte 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-- Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga em 29 de Pedro Rabelo de Matos Prefeito Justino José das Virgens Secretário Secretária da Câmara Maria Hilda Batista das Virgens Diretor de Secretária