br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 45/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a desapropriar as áreas que se tornam necessárias, expansão do anismo desta cidade.
native_id440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 45/65
Autoriza ao Poder Executivo a desapropriar
as áreas que se tornarem necessarias, expanção!
do plano Urbanismo desta cidades
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapro -
—pPriar as áreas que se tornarem necessarias a expanção do plano Urbanismo!
“desta cidade.
Arte 2º. Na execução do autorizado, no artigo anterior
serão obedecidas as precrições a que se refere o Art. 24 e seu parágrafo!
da Lei Nº 141. Código de Postura em vigor.
Arte 3º- Nas desapropriações de áreas e benfeitórias !
de que trata esta Lei, será criada uma Comissão, composta de três membros
sendo dois funcionários desta Prefeitura e um Vereador e indicação da Cã-
mara, a qual avaliará o preço de idenizaçãos
Arte 4º= Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os!
créditos adcionais qe de tornarem necessarios a execução desta Lei.
Respeitados o disposto nos artigos 182 e 186 da Lei 1
140 de 22 de 12/1948.
14
blicação»
Outubro de 1965.
Arte 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu--
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga em 29 de
Pedro Rabelo de Matos
Prefeito
Justino José das Virgens
Secretário
Secretária da Câmara
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretor de Secretária

open original →