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norma nº 57/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1966
Date 1966-06-23
EmentaEleva os Vencimentos dos Funcionários Públicos da Câmara de Vereadores.
native_id441

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI DE RESOLUÇÃO Nº 57 DE 966
Eleva os Vencimentos dos Funchonários Pú-
blicos da Câmara de Vereadores»
A Câmara Municipal de Paripiranga, Resolve:
Arte 1º- Os vencimentos dos funcionários públicos des
ta Câmara de Vereadores, passarão a vigorar a partir de Janeiro de 1966,
—gom aumento de 80% (oitente por cento) ou seja com os seguintes valores!
mensais:
Diretor de Secretária- Vence Mensal= Cr$ 36.000-Vence.
anual= Crê 132.000
Porteiro Continuo - Vence Mensal= Cr$ 27.000- Vence !
anual= Crê 324.000 +
Arte 22- Para atender as dêspesas resultantes ao dis-
posto no Artégo Anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os !
créditos especiais que se tornarem necessários ao cumprimento do autori-
zado nesta Lei, tornando-se por base os recursos previstos no Artigo 186
de Lei 140 de 22/12/48.
Paragrafo Único- A autorização do crédito de que tras
ta este Artigo, se dará na proporção em que forem esgotando as dotações!
/do Pessoal Beneficiado nesta Lei, cosignados no orçamento em vigore
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua Pú-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões, em 22 de Abril de 1966
Francisco Gonzaga de Menezes
Abílio Correia de Andradê
Esta Lei foi aprovada em terceira e última discursão!
por unanimidade dos Vereadores presentes em Sessão de 20/6/966+
Secretária da Câmara em 23/6/966.
Maria Hilda Batista Virgens
Diretor de Secretária»

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