| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1966 |
| Date | 1966-06-23 |
| Ementa | Eleva os Vencimentos dos Funcionários Públicos da Câmara de Vereadores. |
| native_id | 441 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI DE RESOLUÇÃO Nº 57 DE 966 Eleva os Vencimentos dos Funchonários Pú- blicos da Câmara de Vereadores» A Câmara Municipal de Paripiranga, Resolve: Arte 1º- Os vencimentos dos funcionários públicos des ta Câmara de Vereadores, passarão a vigorar a partir de Janeiro de 1966, —gom aumento de 80% (oitente por cento) ou seja com os seguintes valores! mensais: Diretor de Secretária- Vence Mensal= Cr$ 36.000-Vence. anual= Crê 132.000 Porteiro Continuo - Vence Mensal= Cr$ 27.000- Vence ! anual= Crê 324.000 + Arte 22- Para atender as dêspesas resultantes ao dis- posto no Artégo Anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os ! créditos especiais que se tornarem necessários ao cumprimento do autori- zado nesta Lei, tornando-se por base os recursos previstos no Artigo 186 de Lei 140 de 22/12/48. Paragrafo Único- A autorização do crédito de que tras ta este Artigo, se dará na proporção em que forem esgotando as dotações! /do Pessoal Beneficiado nesta Lei, cosignados no orçamento em vigore Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua Pú- blicação, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões, em 22 de Abril de 1966 Francisco Gonzaga de Menezes Abílio Correia de Andradê Esta Lei foi aprovada em terceira e última discursão! por unanimidade dos Vereadores presentes em Sessão de 20/6/966+ Secretária da Câmara em 23/6/966. Maria Hilda Batista Virgens Diretor de Secretária»