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norma nº 63/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1966
Date 1966-06-22
EmentaAutoriza Ao Poder Executivo Municipal a Participar da construção do Palácio [...]
native_id443

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 63 de 5/966
Autoriza ao Poder Executivô Municipal a participar da
construção do Palacio da Municipalidades em Brasilia para melhor defesa
dos interesses do Municipios
A Câmara Municipal de Paripiranga decreta e eu sancio
no a seguinte Lei:
Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado!
a promover a inscrição deste Municipio como associado no Palácio das My
+
a nicipalidades a ser construidos em Brasilia sob os auspícios da Associa
ção Brasileira de Municipios, concorrendo com a importancia de Crê 2. !
000.000 (Dois milhões de crizeiros) para gozar e fruir de todas as van-
“tagens decorrentes da sua qualidade de associado, vantagens essas exten
sivas ao Prefeito Vereadores e seus representantes credenciados»
ê
: / Arte 2º- Para os fins constantes do Arte e, Ticadó du
Prefeito autorizado a oferecer como pagamento uma parte das quotas dos!
. impostos a serem devolvidos ao municipio na forma da Constituição Fede-
Fa e a abrir respectivo créditos
te Arte 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
Pr plicação revogadas as disposições .em contrários
Gabinete do Prefeito de Paripiranga, 24 de Maio de !
1966.
Pedro Rabelo de Matos
Prefeito
Justino José das Virgens
Secretário
Esta Lei foi aprovada por unanimidade dos Vereadores!
presentes em terceira e Última discusão em Sessão de 22/6/966.
Secretária da Câmara de Vereadores em 23/6/966
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretor da Secretarias

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