| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1966 |
| Date | 1966-06-22 |
| Ementa | Autoriza Ao Poder Executivo Municipal a Participar da construção do Palácio [...] |
| native_id | 443 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 63 de 5/966 Autoriza ao Poder Executivô Municipal a participar da construção do Palacio da Municipalidades em Brasilia para melhor defesa dos interesses do Municipios A Câmara Municipal de Paripiranga decreta e eu sancio no a seguinte Lei: Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado! a promover a inscrição deste Municipio como associado no Palácio das My + a nicipalidades a ser construidos em Brasilia sob os auspícios da Associa ção Brasileira de Municipios, concorrendo com a importancia de Crê 2. ! 000.000 (Dois milhões de crizeiros) para gozar e fruir de todas as van- “tagens decorrentes da sua qualidade de associado, vantagens essas exten sivas ao Prefeito Vereadores e seus representantes credenciados» ê : / Arte 2º- Para os fins constantes do Arte e, Ticadó du Prefeito autorizado a oferecer como pagamento uma parte das quotas dos! . impostos a serem devolvidos ao municipio na forma da Constituição Fede- Fa e a abrir respectivo créditos te Arte 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- Pr plicação revogadas as disposições .em contrários Gabinete do Prefeito de Paripiranga, 24 de Maio de ! 1966. Pedro Rabelo de Matos Prefeito Justino José das Virgens Secretário Esta Lei foi aprovada por unanimidade dos Vereadores! presentes em terceira e Última discusão em Sessão de 22/6/966. Secretária da Câmara de Vereadores em 23/6/966 Maria Hilda Batista das Virgens Diretor da Secretarias