| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-03-11 |
| Ementa | Autoriza pagamento de debito parcelado ao INSS e dá outras providencias |
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Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia LEI Nº 02/97 DE 11 DE MARÇO DE 1997 AUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO PARCELADO AQ INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DK BAHIA, no uso de suas atribuições legais...» Fez seber que a Cêmera Municipal aprova e eu sanciono a se- guinte Lei: ART, 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar! o pagamento da dívida do Município junto so INSS, através de parcelamento, ART, 2º — O parcelamento principal será precedido de um con- trato de cinco parcelas no valor de R$ 35.523,93 (Trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), cada, que perfazem R$ 177.619,65 / (Cento e setenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e cinco centa- vos), correspondente a vinte por cento do valor do débito do Município junto eo INSS, ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, EM 11 DE MARÇO DE 1997 JOSÉ MENEZES DE CARVALHO JOSÉ WILSON. DOS SANTOS PREFEITO SEC.DE ADMIN, GERAL ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia CERTIDÃO — e ue cio dio o a Certifico para os devidos fins, que a presente Lei Nº 02/ 97, de 11 de março de 1997, originada do Projeto de Lei nº 02/97, de 17 de fe- vereiro de 1997, sofreu todos os trêmites legais, tendo obtido em segunda e úl tima discussão e votação o seguinte resultado: 13 (treze) votos a favor, ficen do aprovada por unsnimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada em 11 de março de 1997, Presidência da Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, em 11 de março de 1997,