| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1966 |
| Date | 1966-12-20 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo a Lotear terras de sua propriedade no perímetro Urbano desta Cidade. |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Lei Nº 67/966 Autoriza ao Poder Executivo a Lotear ter- ras de sua propriedade no Perímetro Urbano ! desta Cidade. Arte 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender! para loteamento, os terrenos do Patrimonio Municipal» Arte 2º- Na venda a que se refere o artigo anterior! será obedecida a Planta Cadastral da Cidade, no seu plano de expanção Arte 3º- O preço de venda do terreno de que trata es ta Lei será de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) por metro quadrado e o produto de venda, incorporado a renda do Municipios Arte 42- Esta entrará em vigor na data de sua públi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 2 de Dezembro de 1966. Pedro Rabelo de Matos Prefeito Terezinha Batista das Virgens Secretária Esta Lei sofreu todos os trâmites legais, sendo apro vada por unanimidade dos Vereadores presentes, em segunda discursão ! em Sessão de 8-126966 e finalmente aprovada em terceira e Última dis- cursão em Sessão de 16-12-966. i Secretária da Câmara de Vereadores EM 20-12-9666 Maria Hilda Batista das Virgens Diretor de Secretária.»