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norma nº 67/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1966
Date 1966-12-20
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a Lotear terras de sua propriedade no perímetro Urbano desta Cidade.
native_id445

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Lei Nº 67/966
Autoriza ao Poder Executivo a Lotear ter-
ras de sua propriedade no Perímetro Urbano !
desta Cidade.
Arte 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender!
para loteamento, os terrenos do Patrimonio Municipal»
Arte 2º- Na venda a que se refere o artigo anterior!
será obedecida a Planta Cadastral da Cidade, no seu plano de expanção
Arte 3º- O preço de venda do terreno de que trata es
ta Lei será de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) por metro quadrado e o
produto de venda, incorporado a renda do Municipios
Arte 42- Esta entrará em vigor na data de sua públi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 2 de
Dezembro de 1966.
Pedro Rabelo de Matos
Prefeito
Terezinha Batista das Virgens
Secretária
Esta Lei sofreu todos os trâmites legais, sendo apro
vada por unanimidade dos Vereadores presentes, em segunda discursão !
em Sessão de 8-126966 e finalmente aprovada em terceira e Última dis-
cursão em Sessão de 16-12-966. i
Secretária da Câmara de Vereadores
EM 20-12-9666
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretor de Secretária.»

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