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norma nº 71/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1966
Date 1966-12-28
EmentaManda aplicar ao Município, os Estatutos dos Funcionários Públicos [...]
native_id447

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 71/966
Manda aplicar ao Municipio, os Estatutos dos Funciona-
rios Públicos do Estado da Bahia e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Paripiranga do Estado da Bahia
Faço saber que a Cômara de Vereadores, decreta e eu!
sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º- Aplicam-se ao Municipio os Estatutos dos Fun-
cionarios Públicos do Estado da Bahias
Parágrafo Único- As alterações que surgirem na Legisla
ção Estadual, automaticamente serão aplicadas ao Municipios
Arte 2º- Fica revogada toda a Legislação Municipal an-
terior sob a especies !
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú -
blicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 23 de!
Dezembro de 1966
Pedro Rabelo de Matos
Prefeito
Terezinha Batista das Virgens
Secretário
Esta Lei sofreu todos os transmites legais, sendo apro
vada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão em segunda dis-
cursão em Sessão de 26-12-966 e finalmente em terceira e Última discur-
são em Sessão de 27-12-966.
Secretária da Câmara de Vereadôres em 28-12-966
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretos de Secretária»

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