| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1966 |
| Date | 1966-12-28 |
| Ementa | Manda aplicar ao Município, os Estatutos dos Funcionários Públicos [...] |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 71/966 Manda aplicar ao Municipio, os Estatutos dos Funciona- rios Públicos do Estado da Bahia e da outras providências. O Prefeito Municipal de Paripiranga do Estado da Bahia Faço saber que a Cômara de Vereadores, decreta e eu! sanciono a seguinte Lei: Arte 1º- Aplicam-se ao Municipio os Estatutos dos Fun- cionarios Públicos do Estado da Bahias Parágrafo Único- As alterações que surgirem na Legisla ção Estadual, automaticamente serão aplicadas ao Municipios Arte 2º- Fica revogada toda a Legislação Municipal an- terior sob a especies ! Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú - blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 23 de! Dezembro de 1966 Pedro Rabelo de Matos Prefeito Terezinha Batista das Virgens Secretário Esta Lei sofreu todos os transmites legais, sendo apro vada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão em segunda dis- cursão em Sessão de 26-12-966 e finalmente em terceira e Última discur- são em Sessão de 27-12-966. Secretária da Câmara de Vereadôres em 28-12-966 Maria Hilda Batista das Virgens Diretos de Secretária»