| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1967 |
| Date | 1967-04-04 |
| Ementa | Cede a Delegacia de Polícia deste munícipio para seu funcionamento, imóvel da Prefeitura. |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI N277/672 Cede a Delegacia de Policia déste Municipio para seu funcionemento, imóvel da Prefeitura» O Prefeito Municipal de Paripiranga Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de- creta e eu sanciona a seguinte Lei: k Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a ab Delegacia de Policia deste Municipio para seu funcionamento, durante |! ga três anos, o uso do salão desta Prefeitura localizado na Praça da Ban - - deira onde funciona a Delegacia citada nesta Cidade» Arte 2º- Fica resalvada a hipótese de direitos de ! jrerceiros que ocupe a qualquer título o salão cujo uso é nesta Lei ce - dido a Delegacia de Policia deste Municipios Arte 3º- Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito de Paripiranga, de Março de 67. Pedro Rabelo de Matos Prefeito + ET Terezinha Batista das Virgens tê Secretária a Esta Lei sofreu todos os tramites legais sendo apro- ú vada por unanimidade dos Vereadores presentes á Sessão em segunda dis- cursão na Sessão de 371/67 e finalmente em terceira e última discursão! em Sessão de 1/14/67. Secretária da Cômara de Vereadores em 5 de Junho de 1967. Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretária.