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norma nº 77/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1967
Date 1967-04-04
EmentaCede a Delegacia de Polícia deste munícipio para seu funcionamento, imóvel da Prefeitura.
native_id448

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI N277/672
Cede a Delegacia de Policia déste Municipio para seu
funcionemento, imóvel da Prefeitura»
O Prefeito Municipal de Paripiranga
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de-
creta e eu sanciona a seguinte Lei:
k Arte 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a
ab Delegacia de Policia deste Municipio para seu funcionamento, durante |!
ga três anos, o uso do salão desta Prefeitura localizado na Praça da Ban -
- deira onde funciona a Delegacia citada nesta Cidade»
Arte 2º- Fica resalvada a hipótese de direitos de !
jrerceiros que ocupe a qualquer título o salão cujo uso é nesta Lei ce -
dido a Delegacia de Policia deste Municipios
Arte 3º- Revogam-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito de Paripiranga, de Março de 67.
Pedro Rabelo de Matos
Prefeito
+
ET Terezinha Batista das Virgens
tê Secretária
a Esta Lei sofreu todos os tramites legais sendo apro-
ú vada por unanimidade dos Vereadores presentes á Sessão em segunda dis-
cursão na Sessão de 371/67 e finalmente em terceira e última discursão!
em Sessão de 1/14/67.
Secretária da Cômara de Vereadores em 5 de Junho de
1967.
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretora de Secretária.

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