| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1998 e dá outras providencias. |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Cêmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ' CAPITULO I Das Diretrizes Gerais ART. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observarão a seguir, para a eleboração do orçamento do Município para o exercício de 1998, juntamente com o anexo 1º, parte integrante desta Lei, ART, 2º — No Projeto de Lei Orçementária, as receitas e despesas se- rão orçadas segundo a taxa de câmbio em junho de 1997, ART. 3º —- O Poder Executivo mediante Decreto procederá a atualização monetária a preços de dezenbro de 1997 os velores do orçamento e opcionalmente nos me ses de março, junho, setembro e dezembro de 1998, Parâgrafo Único - A atualização de que trata este artigo será feita com base na nomeação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas ou outro Índice, caso este não se mantenha, SEÇÃO 1 Das Receitas Mmnicipais ART, 4º — Constituem as receitas do Mmicípio, aquelas provenientes: I - Dos tributos de sua competência; Il - De atividades econômicas e financeiras, que por cconveniência! possa vir a executar; III - De transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou intemacio - nais; Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 me- ses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; V - Empréstimos tomados por antecipação da receita de alguns ser viços mentido pela Administração Municipal. ART. 5º — A estimativa da receita considerará: I - Fatores conjunturais que possem vir a influenciar a produti vidade de cada fonte; II —- A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remmnerado; III - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria; IV - As alterações da legislação tributária, ART, 6º - O Município arrecadará todos os tributos de sua compe - tencia, Parôgreto 1º - O cálculo para o lançemento, cobrença e arrecada — ção dos tributos obedecerá os critérios estabelecidos por Lei Municipel e levados ao conhecimento da população através de divulgação, Perágra£o 2º —- A administração do município dispenderá esforços + no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária, ART. 7º - O Município atualizará a sua legislação tributária, pe- ra cada exercício, Parágrafo 1º — - A revisão e atualização de que trata o presente ar tigo, compreenderá tembém a modernização da máquina fazendária no sentido de aumen- tar a produtividade, Parôgrafo 2º — - Os esforços mencionados no parágrafo enterior se estenderão a administração da Dívida Ativa, ART, 8º — - As receitas oriundas de atividades econômicas e finan — oeiras exercidas pelo Município, terão es suas fontes revisadas e atualizadas, consi derando os fetores conjuntureis e sociais que possem influenciar as suas respectivas produtividades, SEÇÃO II Dos Gastos Municipais Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia ART, 9º — Constituem os gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Mmicípio, bem co- mo os compromissos de natureza social e financeira, ART, 10º — Os gastos municipais serão estimados por serviço man- tido pelo Município, considerando-se, entretanto: I - A carga de trabalho estimada para o exercício, e para o qual se elabora o orçamento; II - Os fatores conjunturais que possem afetar a produtividade ' dos gastos; III - A receita do serviço quando este for remunerado; IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão pro- Jetados com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Go- vemo Municipal para os funcionários estatutários, ART, 11º - O Orçamento do Município, das suas autarquias e das suas fundações, obrigarão: I - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida Mu nicipal; II - recursos destinados a Sentenças Judiciárias, para o cumpri mento do que dispõe o art, 100º e parágrafos da Constituição da República; III = Assegurerá a alocação de contrapartida para projetos que contam com financiamento interno, externo e convênios, CAPITULO II Do Orçamento Fiscal ART. 12º - O orçamento fiscal compreenderá as receitas e despe -— sas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar! es políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração os princípios da arualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade, ART. 13º - O orçamento fiscal, poderá consignar recursos para fi nanciar serviços de sua responsabilidade a serem executadosipor entidades de direi- to privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do govemno e tenhem demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia ART. 14º — Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçosmento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos mmi cipais (com exclusão das amortizações de empréstimos), serão consideradas as metas de terminadas no Capítulo I e prioridades, em anexo, parte integrante desta Lei, bem co- mo a manutenção e funcionsmento dos serviços já implantados, ARE. 15º — O Poder Legislativo figurara no orçamento com recursos / constitucionais e constará em suas transferências as proporções figadas no orçamento! e com base nas diretrizes desta Lei, Parágrafo 1º - As transferências serão efetuadas, conforme a Legisla- ção Pertinente, excetua-se as receitas provemientes de convênios, operações de crêdi- tos e outras com destinação específica. ART. 16º — O orçamento fiscal conterá dotação global, sob a denomina- ção de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, conforme art. 92 do Dec. Lei nº 200 de 05,02.67, modi ficado pelo Dec. Lei nº 900 de 29.09.69, não destinada especificamente a órgão, unida de orçamentária, programa ou categoria de natureza da despesa que sera utilizada, co- mo fonte compensatória para abertura de créditos suplementares e especiais, SEÇÃO 1 » Do Orçamento de' Seguridade Social ART. 17º — O orçamento da Seguridade Social abrengera as entidades e órgãos, bem como fundos, fundações e autarquias que atuem nas áreas de súde, previdên cia e assistência social, ART. 18º — As receitas do orçamento da seguridade social compreende- rao: I - Transferências de receitas do orçamento fiscal, inclusive as originárias da União e Estado, de convênios e de operações de créditos; II - Receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram! exclusivemente o orçamento da seguridade social, SEÇÃO II Dos Osçamentos das Autarquias e Fundações Municipais ART,19º — Os orçamentos das entidades eutârquicas e fundações, obser- varão na sua elaboraçãoas normas da Lei 4.320, quanto as classificações a serem ado- tadas para as suas receitas e despesas, Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia ART, 20º —- Na elaboração dos orçementos das autarquias e fundações, se rão observadas as diretrizes que trata esta seção, ART. 21º — As receitas e gastos das entidades mencionadas nesta seção, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento cen- / tral, ART, 22º —- Na progremação dos seus gastos, as autarquias e fundações! observarão as prioridades e metas constantes do Anexo Único desta Lei, CAPITULO III Des Disposições Finais ART, 23º — Caberá à Secretaria de Administração Geral do Município a coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, ART, 24º — Os valores do orçamento deverão ser atualizados monetaria- mente mediante decreto do Executivo, a preço de dezembro de 1997 e opcionalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro de 1998, com sua variação de Índice que o venha substituir, valendo ressalvar que os referidos valores referem-se ao mês de junho/97. ART. 25º — Caberá ao Poder Executivo firmar convênios com Ministérios, Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de Direito Priva- do no êmbito Federal, Estadual e Municipal que venham no Município proporcionar de- senvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento, ART. 26º — Caso o Projeto de Lei Orçementária não seja aprovado e sen cionado até 31 de dezembro de 1997, a programação constante da proposta orçamentária para 1998 poderá ser executada na forma originalmente enceminhada so Poder Legislati vo, atualizada, segundo critérios nele definidos, nos termos do art. 2º desta Lei, até a edição da respectiva Lei Orçamentária, ART, 27º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, 30 DE MAIO DE 1997 JOSÉ MENEZES DE CARVALHO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA (âmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXOS ANO 1998 idade Ocera Unidade Orçamentaria 2.02 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CSS seeasesensesen Programas Objetivo: 08.41.1980 - 1 - EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR * Ampliação e reforma de unidades ; Custo do Projeto .esessesesas 20.000,00 08.42.188- 2 — ENSINO FUNDAMENTAL * Construção e ampliação de escolas na sede e zona rural; Custo do Projeto .cceseeseses 100.000,00 * Menutenção do Setor, com aquisição de veículos para transporte de professores e alunos da zona rural para sede e vice-versa, aquisição de mobiliá rios e equipamentos, melhorando a qualidade do ensino no Municápio; Custo do Projeto cocccessases 100,000,00 08.42.427 - 3 - MERENDA ESCOLAR á trução da Cantina central e complementação da merenda; Custo do Projeto. ...seseeeese 100.000,00 08,46.224 - 4 — DESPORTO AMADOR * Construção de ginásio de esporte e apoio eo esporte local; Custo do Projeto. .ecvesessess 100.000,00 Ceara Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia * 08,48.247-5- DIFUSÃO CULTURAL “Construção de uma Praça de Eventos; Custo do Projeto... .ccos..s 80.000,00 “Construção de uma Biblioteca Pública; Custo do Projeto, .« «00... + 100.000,00 * Incentivo as Festas Populares; . Custo do Projeto. ..cc.0.0.+ 25.000,00 08.46.228-6- P; RECREATIVOS E DESPORTIVOS “Construção de parques recreativos na Sede; Custo do Projeto. . «ess +. +++ 100.000,00 Unidade tária: 2.03 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Programas: Objetivo: 13,75.428-7 — ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - * Menutenção do Setor de saúde, com distribuição de medicamentos a pessoas! carentes e implantação de sistema de saúde preventiva; Custo do Projeto. .«« «es «+++ 100.000,00 * Aquisição de ambulência e etc...., Custo do Projeto... « «os ++ 100.000,00 * Reforma do Hospital e construção de postos de saúde na zona rural e Povoa Custo do Projeto... see... ++ 300.000,00 Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia Unidade tária: 2.04 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS 04.18,112 - 8 — PROMOÇÃO AGRÁRIA * Distribuição de Sementes e incentivo a mecanização agricola; Custo do Projeto. .cessocsecccosseo 70.000,00 * Fomentar a agricultura e desenvolvimento de trabalhos e incentivo a asso — ciações de pequenos produtores; Custo do Projeto. ..ccrcesccseesos 20.000,00 10.57.9316 —- 9 — HABITAÇÕES POPULARES de casas populares com infra estrutura; Custo do Projeto. nesses so ess... 500.000,00 10.584323 —- 10 - PLANEJAMENTO URBANO * Melhoria nas praças publicas da Sede e dos Povoados; Custo do Projeto ..cecessesersoss 100.000,00 * Sinalização de ruas da Sede; Custo do Projeto .csmessesscesses Bo 000,00 * Pavimentação e calçementos de ruas da sede e Povoados e recuperação dos ja existentes; Custo do Projeto. .ccrcesesesesoes 100.000,00 04.15.087 - 11 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E * Conclusão do abatedouro e reformas nos já existentes nos Povoados; Custo do Projeto cocososcosesaasa 100.000,00 * Reforma nos açougues e mercados poblicos;, Custo do Projeto .eccesceseseess 150.000,00 DESSSSSCDSOCOCSCASSSCONSSSSSSDNSSSS OSS SSCESsoSaasnascensessseenansnssoso=2== ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia 10.60.327=12 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2 * Melhoramento na rede de Iluminação Pública; Custo do Projeto .seses 50.000,00 á 13.76.448 —- 13 —- SANEAMENTO GERAL . Ampliar e melhorar a rede de esgoto e agua; Custo do Projeto cesessessco - 50.000,00 10.60.326 — 14 — Soo FUNERÁRIOS . Reforma e ampliaçao de cemiterios; Custo do Projeto .esesersesae 30.000,00 | 11,69.354 — 15 — INTERNA DO COMÉRCIO Apoio ao rcio a pequena tria; Custo do Projeto ..esecsss. ese 20.000,00 16.88.534 — 16- ESTRADAS VICINAIS ' rma e melhoramento de estradas vicinais; Custo do Projeto .esessusses 80.000,00 * Aquisição de veículos e máquinas para setor de estrada; Custo do Projeto cecceces... 100.000,00 FESSSSSSSE SAS SST enseeeeeemm <= coesa eae