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norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-05-30
EmentaAltera a Redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º acrescenta O INCISO DO ART. Vi AO Art. 7º e altera a redação do art. 11……
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ra Municipal de Paripiranga
- Paulo Dias Nascimento, S/N
Paripiranga — Bahia
LEI Nº 06/97
DE 30 DE MAIO DE 1997
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO
ART. 3º, A REDAÇÃO DO ART. 4º, ACRESCENTA O
INCISO VI AO ART. 7º , ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 11, EXTINGUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART,
11 E O ART, 14 DA LEI 57/95 DE 15 DE DEZEMC
BRO DE 1995 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL *
|
DE BAÚDE-CMS, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL!
[é] Prefeito Mmicipal de Paripiranga, no uso de suas atribui-
gões legais, Faço saber que a Câmara Mmicipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei!
Art, 1º - Fica alterada a redação dos parêgrafos 1º e 2º do
artigo 3º e do artigo 4º, da Lei nº 57/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....
, Parágrafo 1º - Na composição do Conselho Municipal de Saúde!
(CMS), sera assegurada a participaçao paritaria de representantes do Governo, dos profis
sionaíis de saude, dos prestadores de serviços de saude e arios.
A Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde ad)
(cus) e os respectivos suplentes serao nomeados pelo Prefeito Municipal, apos indicaçao!
(eleição) pela entidade de que represente.
Art, 42º - O Conselho Municipal de Saúde será composto:
I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Representante do Centro de Saude - SESAB;
III - Representente do Hospital Municipal; E
IV - Representante da Secretaria Municipal da Administraçao;
V - Ropresentente da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Representante da Camara Municipal de Paripirange-Ba;
VII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Paripiranga-Ba;
VIII- Representante das Igrejas; ú
IX - Representante des Unidades de saúde Particulares Conve
niadas; |
X - Representante da Cooperativa Mista dos Agricultores de
PAripiranga-Ba; e
XI - Representante des Associações Comunitárias;
XII - Representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL) de
Paripirenga-Ba,
Art. 2º - É acrescentado ao art. 7º da Lei nº 57/95, o se-
guinte inciso:
Câmara Municipal de Paripiranga
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N
Paripiranga — Bahia
! VI = Recursos Orçamentários fixados no mínimo 8% (oito por cen
to) do valor total da receita mmnicipal anual.
Art. 3º — O Caput do art. 11 da Lei nº 57/95, de 15 de dezem —
bro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 — O FUNSAÚDE será administrado por um Conselho de Admi
nistração, composto pelo Secretário de Saúde ou equivalente, por representantes da Se-
cretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente), sob a fiscalização do Conselho!
- Municipal de Saúde.
Art. 4º - Fica extinto o parágrafo único do art, 11 da Lei nº
57/95 de 15/12/1995,
Art, 5º - Fica extinto o art. 14 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995,
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Mmicípal de Paripéranga, em 30 de maio !
de 1997,
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Paripiranga
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N
Paripiranga — Bahia
LEI Nº 06/97
DE 30 DE MAIO DE 1997
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO
ART. 3º, A REDAÇÃO DO ART, 4º, ACRESCENTA O
INCISO VI AO ART. 7º , ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 11, EXTINGUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
11 E O ART, 14 DA LEI 57/95 DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 1995 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL *
DE BAÚDE-CMS, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL!
DE SAÚDE-FUNSAÚDE.
. O Prefeito Municipal de no uso de suas atribui-
goes legais, Faço saber que a Cemara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei!
Art. 1º — Fica alterada a redação dos parágrafos 1º e 2º do
artigo 3º e do artigo 4º, da Lei nº 57/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 3º .oos
: Parégre£o 1º - Na composição do Conselho Municipal de Saúde!
(cus), será assegurada a participação paritária de represen' do Governo, dos profis
sionais de saúde, dos prestadores de serviços de saúde e »
Paragrafo 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde //
(cms) € os respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação!
(eleição) pela entidade de que represente.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto:
Representante do Centro de Saúde - SESAB;
do Hospital Municipal ;
da Secretaria Mmnicipal da Administração;
da Secretaria Municipal de Educação;
da Camara Municipal de Paripirenga-Ba;
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Pariípirenga-Ba;
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|
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Paripiranga-Ba,
Art. 2º —- É acrescentado eo art, 7º da Lei nº 57/95, 0 se-
guinte inciso: '
Câmara Municipal de Paripiranga
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N
Paripiranga — Bahia
VI = Recursos Orçamentários fixados no mínimo 8% (oito por cen
to) do valor total da receita municipal anual,
Art, 3º - O Caput do art. 11 da Lei nº 57/95, de 15 de dezem —
bro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 — O FUNSAÍDE será administrado por um Conselho de Admi
nistreção, composto pelo Secretário de Saúde ou equivalente, por representantes da Se-
cretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente), sob a fiscalização do Conselho!
Municipal de Saúde,
Arte 4º — Fica extinto o parágrafo único do art. 11 da Lei nº
57/95 de 15/12/1995.
Art. 5º — Fica extinto o art, 14 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995,
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art, 7º — Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripérsnga, em 20 de maio !
ds 1997.
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Paripiranga
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N
Paripiranga — Bahia
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a presente LEI
Nº 06/97 de 17 de abril de 1297, originada do Brojeto de Lei nº 06/97 de 17 de abril
de 1997, sofreu todos os trêmites legais, sendo aprovada em segunda e Última discus-
são, e votação por 13 (treze) votos, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presen-
tes à sessão realizada em 30 de maio de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA, EM 02 Dk JUNHO
DE 1997,

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