| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | Altera a Redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 4º acrescenta O INCISO DO ART. Vi AO Art. 7º e altera a redação do art. 11…… |
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ra Municipal de Paripiranga - Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia LEI Nº 06/97 DE 30 DE MAIO DE 1997 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 3º, A REDAÇÃO DO ART. 4º, ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 7º , ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11, EXTINGUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART, 11 E O ART, 14 DA LEI 57/95 DE 15 DE DEZEMC BRO DE 1995 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL * | DE BAÚDE-CMS, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL! [é] Prefeito Mmicipal de Paripiranga, no uso de suas atribui- gões legais, Faço saber que a Câmara Mmicipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei! Art, 1º - Fica alterada a redação dos parêgrafos 1º e 2º do artigo 3º e do artigo 4º, da Lei nº 57/95, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º .... , Parágrafo 1º - Na composição do Conselho Municipal de Saúde! (CMS), sera assegurada a participaçao paritaria de representantes do Governo, dos profis sionaíis de saude, dos prestadores de serviços de saude e arios. A Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde ad) (cus) e os respectivos suplentes serao nomeados pelo Prefeito Municipal, apos indicaçao! (eleição) pela entidade de que represente. Art, 42º - O Conselho Municipal de Saúde será composto: I - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; II - Representante do Centro de Saude - SESAB; III - Representente do Hospital Municipal; E IV - Representante da Secretaria Municipal da Administraçao; V - Ropresentente da Secretaria Municipal de Educação; VI - Representante da Camara Municipal de Paripirange-Ba; VII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paripiranga-Ba; VIII- Representante das Igrejas; ú IX - Representante des Unidades de saúde Particulares Conve niadas; | X - Representante da Cooperativa Mista dos Agricultores de PAripiranga-Ba; e XI - Representante des Associações Comunitárias; XII - Representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL) de Paripirenga-Ba, Art. 2º - É acrescentado ao art. 7º da Lei nº 57/95, o se- guinte inciso: Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia ! VI = Recursos Orçamentários fixados no mínimo 8% (oito por cen to) do valor total da receita mmnicipal anual. Art. 3º — O Caput do art. 11 da Lei nº 57/95, de 15 de dezem — bro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 — O FUNSAÚDE será administrado por um Conselho de Admi nistração, composto pelo Secretário de Saúde ou equivalente, por representantes da Se- cretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente), sob a fiscalização do Conselho! - Municipal de Saúde. Art. 4º - Fica extinto o parágrafo único do art, 11 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995, Art, 5º - Fica extinto o art. 14 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995, Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Mmicípal de Paripéranga, em 30 de maio ! de 1997, JOSÉ MENEZES DE CARVALHO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia LEI Nº 06/97 DE 30 DE MAIO DE 1997 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 3º, A REDAÇÃO DO ART, 4º, ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 7º , ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 11, EXTINGUE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 E O ART, 14 DA LEI 57/95 DE 15 DE DEZEM- BRO DE 1995 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL * DE BAÚDE-CMS, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL! DE SAÚDE-FUNSAÚDE. . O Prefeito Municipal de no uso de suas atribui- goes legais, Faço saber que a Cemara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei! Art. 1º — Fica alterada a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º e do artigo 4º, da Lei nº 57/95, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 3º .oos : Parégre£o 1º - Na composição do Conselho Municipal de Saúde! (cus), será assegurada a participação paritária de represen' do Governo, dos profis sionais de saúde, dos prestadores de serviços de saúde e » Paragrafo 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde // (cms) € os respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação! (eleição) pela entidade de que represente. Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto: Representante do Centro de Saúde - SESAB; do Hospital Municipal ; da Secretaria Mmnicipal da Administração; da Secretaria Municipal de Educação; da Camara Municipal de Paripirenga-Ba; do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pariípirenga-Ba; É fssapor | E | | | | PAripirenga-Ba; a k Paripiranga-Ba, Art. 2º —- É acrescentado eo art, 7º da Lei nº 57/95, 0 se- guinte inciso: ' Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia VI = Recursos Orçamentários fixados no mínimo 8% (oito por cen to) do valor total da receita municipal anual, Art, 3º - O Caput do art. 11 da Lei nº 57/95, de 15 de dezem — bro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 — O FUNSAÍDE será administrado por um Conselho de Admi nistreção, composto pelo Secretário de Saúde ou equivalente, por representantes da Se- cretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente), sob a fiscalização do Conselho! Municipal de Saúde, Arte 4º — Fica extinto o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995. Art. 5º — Fica extinto o art, 14 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995, Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art, 7º — Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Paripérsnga, em 20 de maio ! ds 1997. JOSÉ MENEZES DE CARVALHO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a presente LEI Nº 06/97 de 17 de abril de 1297, originada do Brojeto de Lei nº 06/97 de 17 de abril de 1997, sofreu todos os trêmites legais, sendo aprovada em segunda e Última discus- são, e votação por 13 (treze) votos, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presen- tes à sessão realizada em 30 de maio de 1997. CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA, EM 02 Dk JUNHO DE 1997,