| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
eq; DE 13 DE JUNHO DE 1997. » 4 ESTADO DA BAHIA (âmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia LEI Nº 09/97 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ! FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O Prefeito Municipal de Paripiranga, no uso de suas atri - buições legais. Fez saber que a Câmera Mmicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1$ - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamen to e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda — mental e de Valorização do Magistério. Art, 2º - O Conselho será constituído por 4 (quatro) mem - bros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundemental; c) um representante de pais de alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e e) um representante do Conselho Municipal de Educação. $ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pa- res ao Prefeito que os designará para exercer suas funções, $ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois ) enos, vedada e recondução para o mandato subsequente. $ 3º —- As funções dos membros do Conselho não serão remme radas. Art. 3º - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anu- al; ESTADO DA BAHIA (âmara Municipal de Paripiranga Rua Paulo Dias Nascimento, S/N Paripiranga — Bahia III - Exeminer os registros contábeis e demonstrativos gerenci vás mensais é atualizados reletivos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fun do. Art, 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extreordinária, atravês de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e. Cebinete do Prefeito Municipal, em 13 de junho de 1997 JOSÉ MENEZES DE CARVALHO = PREFEITO = R LEGISLA CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERIIDÃO ps e - Certifico para os devidos fins, -que o-Pro- jeto de-Lei nº 09/97 de 19 de maio-de 1997, que deu erigem à Lei-nº 09/97 de 13 de junho de-1997, sofreu todos-os tramítes legais, sen- do aprovado em segunda e última discussão e votação por 12 (doze) ! votos a favor, ou seja, por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada em 13 de junho de 1997 E Câmera Municipal de Paripiranga, em 16 de junho de 1997. t k gtão Centos Presidente Rua Paulo Dias do Nascimento, SIN - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA