| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1968 |
| Date | 1968-06-05 |
| Ementa | Fica a subsídio do Prefeito do Município. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia. |
| native_id | 456 |
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sidi ipiranga, t 1º De a 3 de Agosto de 1967, são figados! 2,67 (Seiscentos e e age Eruldiroa pra e sessenta e sete ce ro do. referido ano, os subsíaios do menciona : $ 361, o Gelo dentes e sessenta e um. couearos novas e Ea n h Arte 28. O Prefeito não Node tl receber “qualquer outr Vantagem pecuniaria em razão do mandato, inclusive, a ajuda de. Gusto Sdept aço e gratificação. ; e E Arte 3º- O Funcionário Público gálices ou Municipal, uando Re exercício de mandato e Prefeito, poderá op Raios vencim Arte 49. DE dão a acumulação do subsídio do Pref d com s | cimentos ou remuneração de qualquer outro cargo ou fun “bica da administração centralizados SR descentralizados do Estado * Municipio. dp pa -* Parage nico 0 asilbsto neste artigo não se aplica E Puspiios aposentados» se , Arte 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o. ma rtE, especial da quantia de Nor 8.871,81 (Oito mil, oitocentos e tenta e um cruzeiros “novos e oitenta e quatro centavos) para cumprime to. desta Resolução, tendo como recursos os itens do artigo 43 da Lei tezo0 19-3- 64, combinado cêm o arts 186, da Lei 140 de 22-12- 948. % : Ed 6º=. cdr EsRicão entrará em vigor na data de = vs ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Continuação Benedito Demétrio da Fraga Virgens, Linval Leal Reis,Vi cente Rodrigues Santana, José Rodrigues de Souza, Geminiano Aquino de ! Oliveira, Abílio Correia de Andrade Esta Lei sofreu todos os trâmites legais, sendo aprova- da em terceira e Última discursão por sete votos contra cinco. Em 5-6-68 Secretária da Câmara de Vereadores em 5-6-68. Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretárias