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← Paripiranga (BA)

norma nº 113/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1968
Date 1968-06-05
EmentaFica a subsídio do Prefeito do Município. A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
native_id456

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sidi ipiranga, t
1º De a 3 de Agosto de 1967, são figados!
2,67 (Seiscentos e e age Eruldiroa pra e sessenta e sete ce
ro do. referido ano, os subsíaios do menciona
: $ 361, o Gelo dentes e sessenta e um. couearos
novas e Ea n
h Arte 28. O Prefeito não Node tl receber “qualquer outr
Vantagem pecuniaria em razão do mandato, inclusive, a ajuda de. Gusto
Sdept aço e gratificação. ;
e E Arte 3º- O Funcionário Público gálices ou Municipal,
uando Re exercício de mandato e Prefeito, poderá op Raios vencim
Arte 49. DE dão a acumulação do subsídio do Pref
d com s | cimentos ou remuneração de qualquer outro cargo ou fun
“bica da administração centralizados SR descentralizados do Estado
* Municipio. dp
pa -* Parage nico 0 asilbsto neste artigo não se aplica
E Puspiios aposentados» se
, Arte 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o.
ma rtE, especial da quantia de Nor 8.871,81 (Oito mil, oitocentos e
tenta e um cruzeiros “novos e oitenta e quatro centavos) para cumprime
to. desta Resolução, tendo como recursos os itens do artigo 43 da Lei
tezo0 19-3- 64, combinado cêm o arts 186, da Lei 140 de 22-12- 948.
% : Ed 6º=. cdr EsRicão entrará em vigor na data de
= vs
ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Continuação
Benedito Demétrio da Fraga Virgens, Linval Leal Reis,Vi
cente Rodrigues Santana, José Rodrigues de Souza, Geminiano Aquino de !
Oliveira, Abílio Correia de Andrade
Esta Lei sofreu todos os trâmites legais, sendo aprova-
da em terceira e Última discursão por sete votos contra cinco. Em 5-6-68
Secretária da Câmara de Vereadores em 5-6-68.
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretora de Secretárias

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