| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 11, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se “PRAÇA FRANCISCO DIAS TRINDADE”, a praça que se situa entre a Avenida Ismael Quirino da Trindade e a Rua Manoel de Matos Santa Rosa, Centro do município de Paripiranga-BA. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, providenciará a colocação de placa na referida praça. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 06 de dezembro de 2022. JUSTINO Prefei NETO 7 SAI EC AMAR oiniémã didi A Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2458771034119 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga Db Data Envio: 16/12/2022 12:05 b Data da publicação: 16/12/2022 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): ALEI MUNICIPAL 10 DE 2022 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO.pdf (D.9.) 2LEI MUNICIPAL 11 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.pdf (D.0.) 3LEI MUNICIPAL 12 DE 2022 - DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO.pdf (D.0.) ALE! MUNICIPAL 13 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.pdf (D.0.) SLEI MUNICIPAL 14 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.pdf (D.0.) 6LEI MUNICIPAL 15 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO. pdf (D.0.) 7LEI MUNICIPAL 16 DE 2022 - DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO.pdf (D.0.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 16/12/2022 12:05 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQportalimap.org.br ejou emanuelloGportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacossQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Entre em contato com o Núcleo de Acesso à informação - Telefone (71) 3038-9300 - www.imap.org.br Esta declaração atesta o recebimento do(s) arquivo(s) anexado(s) e descrito(s) acima. Caso algum dos arquivos esteja corrompido digitalmente ou em discordância com a descrição, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com O responsável pelo envio. Caso nossa equipe não consiga contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado como foi enviado ou, se estiver corrompido ou não abrir, não será publicado. Portanto, verifique sempre seu e-mail e mantenha atualizados seus contatos.