| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1969 |
| Date | 1969-12-29 |
| Ementa | Classifica os caros de bibliotecária, padrão B; Fiscal Padrão E, e porteiro Padrão F, da tabela L do quadro do funcionalismo Público Municipal. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 179/69 Classifica os cargos de Bibliotecária,Padrão Bj Fiscal Padrão E e Porteiro Padrão F,da tabe- la 1 do quadro do funcionalismo Público Munici pale O Prefeito Municipal de Paripiranga,Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e wu san- ciono a seguinte Leis Arte 1º- Ficam classificados os cargos de Bibliotecária Padrão Bj Fiscal, Padrão E e Poeteiro Padrão F sno Padrão I da tabela nº1 (um), do quadro do funcionalismo Público Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos especiais que se tornarem necessários para o cumprimen- to das despesas ocasionadas com as classificações a que se refere o arti- go 1º (primeiro) da presente Lei: Arte 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. y Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga,5 de D8 - zembro de 1969. João Victorino de Menezes Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretário EM cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara! de vereadores de Paripiranga, certifico que o Projeto de Lei n£123/69,s9 feu todos os tramites legais; sendo aprovado em terceira e última vota - ção por unanimidade dos Vereadores presente a Sessão. Em 29/12/69. Secretária da Câmaras de Vereadores de Paripiranga,30 de Dezembro de 1969. Maria Hilda Batista Virgems Diretora de Secretária