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norma nº 187/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaRegulariza a situação dos servidores municipais que participavam da arrecadação dos tributos e multas.
native_id467

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A,
FRTADO. ama BAHIA
UR À o
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 187/70
Regilariza a situação dos servidores munici-
pais que participavam da arrecadação de tributos
e multas»
O Prefeito Municipak de Paripiranga, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica vedada a partir de 30 de Outubro de 1969,
-““por força do disposto no atte 196 da Constituição do Brasil, a participa -
ção de servidores públicos municipais no produto da arrecadação de tribu -
tos e multas, inclusive da dívida ativa»
Art 2º- Aos servidores que, em 30 de Novembro de 1969 ,
ocupavam cargo ou exerciam função sob o regime mencionado no artigo ante -
rior, fica assegurado, a titulé de direito pessoal, a percepção mensal, in
variável do valor da soma das participações que lhe foram atribuídos de Ja
neiro a Outubro do corrente ano, dividido por dez, sem prejuizo da remune-
ração mensal atribuida ao cargo ou ao exercicio da função.»
Paragrafo 1º- Perderá o direito ao beneficio assegurado
neste artigo, à servidor que se afastar do cargo ou função que lhe deu di-
- reito ao beneficio, resalvado os casos de férias, licença remuneradas e ou
“trod previstos em Leis.
Paragrafo 2º- O servidor beneficiado pelo disposto nes-
te artigo, terá direito á incorporação nos proventos de aposentadoria do
acréscimo de remuneração que lhe for atribuida, o qual será invariavel.
Arte 3º- Nenhum percentual de aumentô de vencimento nem
o cálculo de quaisquer vantagens incidirão sobre a quantia assegurada a Cl
tulo de direito pessoal, na forma do artigo 2º, aos servidores dele benefi
ciáriose
Arte 4º. O servidor que, no exercício da fiscalização, U
deixar de atuar contribuinte incluso em infração da Legislação fiscal, pra
ticará ilícito administrativo de lesão aos cofres públicos, sujeitando-se
à pena de demissão»
Continua
TA,
ESTADO DA BAHIA
==
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
Continuação
Arte 5º- O acréscimo de remuneração, instituide nesta Lei,
será pago a partir de 1º de Novembro de 1969.
Arte 6º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
pelas dotações próprias de pessoal»
Arte 72- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua pública
ção, revogadas as disposições em contrários
Fabinete do Prefeito Municipal de Paripieanga, 5 de Janei-
ro de 1970.
João Victórino de Menezes
Prefeito
Gabriel Martiniano Nascimento
Secretário
Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara de!
Vereadores de Paripiranga, certifico que o Projeto de Ldi nº 128/70, sof -
freu todos os trâmites legais, sendo aprovado em sua terceira e última vo-
tação, por unanimidade dps Vereadores presentes á Sessão. Em 6/2/70»
Secretária da Câmara de Vereadores de Paripiranga, Q de Fe
vereiro de 1970.
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretora de Secretárias

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