| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza ao poder executivo abrir concorrência pública para venda de grupos gerados do Patrimônio Municipal |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 189/9720 Autoriza ao Poder Executivo abrir concorrên cia pública para venda de Grupos Geradores do ! Patrimonio Municipal» O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahias Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender através de concorrência pública, os Grupos Geradores de proprieda- de do (Patrimônio Municipal) Municipios Paragrafo Único: Motor U.D.9. International, capacida- de 72 HP; nº UeDiC.B. 10.417/71 e outro de nº 161.908, modelo Re30RePeM 850 de k He Pe Arte 2º. O apurado em decorrência da venda se realiza- da, será considerada Renda Patrimonial e como tal escriturada nos livpos! de Contabilidade da Prefeitura. Arte 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú - blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga,5 de Ja- neiro de 1970. João Victorino de Menezes Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretário Em cumprimento so despacho do Sre Presidente ds Câmara de Vereadores, certifico que o Projeto de Lei nº 130/70, sofreu todos os! tramites legais, sendo aprovado em terceira e última discursão, por unani midade dos Vereadores presentes à Sessão. EM 13-2-970 + Secretária da Câmara de Vereadores, ll de Fevereiro de 1970 « Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretária.