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norma nº 1/2022

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAltera a lei orgânica do município de Paripiranga, modificando os artigos: 20, 21 e 24
native_id47

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câmara Municipal
de Paripiranga
AMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº IBORZ
Certificação Digital: 5A 09 0B D1 ED 70 0E AB
Versão eletrônica disponível em: http://camaraparipiranga.ba.gov.br/diariooficial/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chi
aves Públicas Brasileira - ICP Brasil
Terça Feira «10 de Maio de 2022 Ano Il Nº 0018
Ed
— DIARIO —
OFICIAL
Câmara Municipal
de
Paripiranga
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2022
“Altera a Lei Orgânica do Município de
Paripiranga modificando os artigos: 20, 21 e
24”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Paripiranga passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.20 A Câmara Municipal fixará o subsídio dos Vereadores no final de cada Legislatura
para vigorar na subsequente, observados os critérios e limites asseverados pelos incisos VI e VII do
Art. 29 da Constituição Federal.
$1º O subsídio dividir-se-á em parte fixa e parte variável.
82º A parte variável do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à
participação nas votações.
83º A verba de representação do Presidente da câmara, será fixada por instrumento próprio.
Art. 21 A definição da remuneração dos Vereadores ainda deverá observar o que dispõe o
Art. 29-A da Constituição Federal.
SEÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA
Art.24 Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência do vereador
que mais recentemente tenha exercido cargo mais elevado na mesa, ou, na hipótese de inexistir tal
situação, do mais votado entre os presentes, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara,
elegerão os componentes da mesa, composta de um presidente, um vice-presidente, um primeiro-
secretário e um segundo-secretário, que ficarão automaticamente empossados.
$1º O mandato da mesa será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, na forma
do Regimento Interno da Câmara.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
$2º Na constituição da mesa, é assegurada, tanto quanto o possível a representação proporcional dos
partidos ou dos blocos parlamentares que participam da casa.
$3º Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da mesa, o vereador que mais
recentemente tenha exercido cargo mais elevado na mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, o
mais votado entre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja
eleita a mesa.
$4ºA eleição para renovação da mesa será disciplinada conforme disposição expressa no Regimento
Interno da Câmara.
$5º Caberá ao regimento interno da câmara municipal dispor sobre as atribuições da mesa diretora e
sobre sua eleição.
$6º Qualquer componente da mesa poderá ser destituído observando-se as hipóteses e ritos dispostos
no Regimento Interno da Câmara, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, Paripiranga em 03 de maio de 2022
/ (LA o:
Valdir Rabelo de Souza
Vice-presidente
Rivaneide Alves Ca rvalho
1º Secretária
E E
Paulo de Jesus Santana
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
— Tel/Fax (0xx75) 3279-3074. = o
CERTIDÃO
Certifico que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, “Altera a Lei
Orgânica do Município de Paripiranga, modificando os artigos 29, 21 e 24”;
Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo
alterações por emendas, foi submetido a primeira discussão e votação na decima segunda
Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2022, obtendo o seguinte resultado 08 (oito) votos
favoráveis dos Vereadores: Valdir Rabelo de Souza, Alexandre Magno Rodrigues de
Oliveira, Wlander Peterson Carregosa Pinto, Paulo de Jesus Santana, Valdir Rabelo
de Souza, José Roberto Carregosa Dias, Jamisson Oliveira Cardoso, Antônio
Santana de Oliveira e José Wilson de Santana, nenhum voto contrário e 03 (três)
abstenções dos Vereadores: Rivaneide Alves Carvalho e José Aloisio Virgens Santa
Rosa e Raphael Lima Santa, sendo aprovado em sua primeira discussão e votação.
Submetido a segunda e última discussão e votação na decima terceira Sessão Ordinária
do dia 03 de maio de 2022, obteve o seguinte resultado 08 (oito) votos favoráveis dos
Vereadores: Valdir Rabelo de Souza, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira,
Wlander Peterson Carregosa Pinto, Paulo de Jesus Santana, Valdir Rabelo de
Souza, José Roberto Carregosa Dias, Jamisson Oliveira Cardoso, Antônio Santana
de Oliveira e José Wilson de Santana, nenhum voto contrário e 02 (duas) abstenções
dos Vereadores: Rivaneide Alves Carvalho e José Aloisio Virgens Santa Rosa e uma
ausência do Vereador Raphael Lima Santa, sendo aprovado em sua segunda e última
discussão e votação.
Certifico ainda que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022 foi aprovado
em dois turnos de votação na Câmara Municipal, e convertido na Emenda à Lei
Orgânica nº 01/2022 de 03 de maio de 2022 “Altera a Lei Orgânica do Município de
Paripiranga, modificando os artigos 20, 21 e 24” sendo adotadas as providencias
regimentais para a sua digitalização e promulgação.
O referido é verdade e dou fé
Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 06 de maio de 2022
sa Rabelo Pereira
Secretária da Câmara Municipal

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