| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Altera a lei orgânica do município de Paripiranga, modificando os artigos: 20, 21 e 24 |
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câmara Municipal de Paripiranga AMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº IBORZ Certificação Digital: 5A 09 0B D1 ED 70 0E AB Versão eletrônica disponível em: http://camaraparipiranga.ba.gov.br/diariooficial/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chi aves Públicas Brasileira - ICP Brasil Terça Feira «10 de Maio de 2022 Ano Il Nº 0018 Ed — DIARIO — OFICIAL Câmara Municipal de Paripiranga PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/2022 “Altera a Lei Orgânica do Município de Paripiranga modificando os artigos: 20, 21 e 24” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL: Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Paripiranga passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.20 A Câmara Municipal fixará o subsídio dos Vereadores no final de cada Legislatura para vigorar na subsequente, observados os critérios e limites asseverados pelos incisos VI e VII do Art. 29 da Constituição Federal. $1º O subsídio dividir-se-á em parte fixa e parte variável. 82º A parte variável do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações. 83º A verba de representação do Presidente da câmara, será fixada por instrumento próprio. Art. 21 A definição da remuneração dos Vereadores ainda deverá observar o que dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal. SEÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA Art.24 Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência do vereador que mais recentemente tenha exercido cargo mais elevado na mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da mesa, composta de um presidente, um vice-presidente, um primeiro- secretário e um segundo-secretário, que ficarão automaticamente empossados. $1º O mandato da mesa será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, na forma do Regimento Interno da Câmara. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA $2º Na constituição da mesa, é assegurada, tanto quanto o possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da casa. $3º Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da mesa, o vereador que mais recentemente tenha exercido cargo mais elevado na mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a mesa. $4ºA eleição para renovação da mesa será disciplinada conforme disposição expressa no Regimento Interno da Câmara. $5º Caberá ao regimento interno da câmara municipal dispor sobre as atribuições da mesa diretora e sobre sua eleição. $6º Qualquer componente da mesa poderá ser destituído observando-se as hipóteses e ritos dispostos no Regimento Interno da Câmara, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal, Paripiranga em 03 de maio de 2022 / (LA o: Valdir Rabelo de Souza Vice-presidente Rivaneide Alves Ca rvalho 1º Secretária E E Paulo de Jesus Santana 2º Secretário PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75) 3279-3074. = o CERTIDÃO Certifico que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, “Altera a Lei Orgânica do Município de Paripiranga, modificando os artigos 29, 21 e 24”; Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a primeira discussão e votação na decima segunda Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2022, obtendo o seguinte resultado 08 (oito) votos favoráveis dos Vereadores: Valdir Rabelo de Souza, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira, Wlander Peterson Carregosa Pinto, Paulo de Jesus Santana, Valdir Rabelo de Souza, José Roberto Carregosa Dias, Jamisson Oliveira Cardoso, Antônio Santana de Oliveira e José Wilson de Santana, nenhum voto contrário e 03 (três) abstenções dos Vereadores: Rivaneide Alves Carvalho e José Aloisio Virgens Santa Rosa e Raphael Lima Santa, sendo aprovado em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão e votação na decima terceira Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2022, obteve o seguinte resultado 08 (oito) votos favoráveis dos Vereadores: Valdir Rabelo de Souza, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira, Wlander Peterson Carregosa Pinto, Paulo de Jesus Santana, Valdir Rabelo de Souza, José Roberto Carregosa Dias, Jamisson Oliveira Cardoso, Antônio Santana de Oliveira e José Wilson de Santana, nenhum voto contrário e 02 (duas) abstenções dos Vereadores: Rivaneide Alves Carvalho e José Aloisio Virgens Santa Rosa e uma ausência do Vereador Raphael Lima Santa, sendo aprovado em sua segunda e última discussão e votação. Certifico ainda que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022 foi aprovado em dois turnos de votação na Câmara Municipal, e convertido na Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022 de 03 de maio de 2022 “Altera a Lei Orgânica do Município de Paripiranga, modificando os artigos 20, 21 e 24” sendo adotadas as providencias regimentais para a sua digitalização e promulgação. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 06 de maio de 2022 sa Rabelo Pereira Secretária da Câmara Municipal