| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1971 |
| Date | 1971-05-31 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de Serviços Urbanos. |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vercadores de Paripiranga LEI Nº 208/71 Cria o Departamento Municipal de Serviços Ur banos + O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahias Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san- ciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica criado o Departamento Municipal de Servi- ços Urbanos, diretamente subordinadd ao Prefeito Municipal, sendo seu ti- tular, de livre nomeação e exoneração, considerado legalmente, cargo de ! confiança com vencimentos equiparados ao padrão M. do quadro do funciona lismo Público Municipsl e com autonomia, nos termos da presente Leis Arte 2º - Ao Departamento Municipal de Serviços Urbanos compete: a- Elaborar planos de serviços de Limpeza Pública e de- mais Serviços Urbanos; b- Dar execução a todos planos aprovados e exercer fis- calização dos Serviços Urbanos. Arte 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos especiais que se tornarem necessários ao pagamento das despesas oriundas da criação do Departamento, inclusive vencimentos do Diretor» Arte 4º Para financiar as despesas a que se refere a presente Lei, o Prefeito Municipal se utilizará da verba 31011600- subsí dios do Prefeito, no presente exercício, através de anulação da verba e incluir na Lei de meios para o exercício de 1972. Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú - blicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 3 de Ma- io de 1971. Raimundo de Sales e Silva Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretario ng ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, certifico que a presente Lei, sofreu todos os tramites le x , 2 s 2 “o . gais, sendo aprovado em terceira e última discussão e votação por seis é dois votos contras Sala das Sessões da Câmara, 31 de Maio de 1971. Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretaria»