| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 06 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providencias. |
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faço do ' PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 17/97 DE 03 DE OUTUBRO DE 1997 scenta inciso ao Art. 2º da Lei nº O6 de 21 de novembro de 1995 e =, dã outras providências. NA Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Considera criada, a partir do ini - . cio do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS, dantes denomi nada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, localizada na localidade Ca- jueiro, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar Educação In- fentil e Ensino de 1º, grau, da 1º a 84 séries, Art. 2º — Integra a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDI NO DOS REIS, as Escolas! I - Escola Municipal Nossa Senhora da Con — ceição do Cajueiro; II - Escola Municipal Nossa Senhora Apareci- da do Cajueiro; III - Escola Mnicipal Senhor do Bomfim do Ca Jueiro; IV - Escola Municipal Nossa Senhora do Patro cínio do Cajueiro; V - Escola Municipal Nossa Senhora de Fáti- mas VI - Escola Municipal Nossa Senhora da Saúde do Cajueiro; Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA “ E id do Cajueiro; blicaçao. nho de 1997, pecificamente as Leis nº 06 Rua Paulo Dias do Nascimento, VII —- Escola Mmicipal Santo Antonio do Cajueiro; VIII —- Escola Mmnicipal Clarival Dentas e Trindade IX - Escola Municipal Cantinho da Paz - Cajueiro, o - Esta Lei entra em vigor na cata « Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrario, es de 21 de novembro de 1995 e a Lei nº 13 de 10 de ju Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 1997 JOSE MENEZES DE CARVALHO Prefeito Municipal Sec. Geral da Administração SIN - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA