br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 17/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-10-03
EmentaAcrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 06 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providencias.
native_id488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

faço do
' PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 17/97
DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
scenta inciso ao Art. 2º da Lei
nº O6 de 21 de novembro de 1995 e
=, dã outras providências.
NA
Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Considera criada, a partir do ini - .
cio do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS, dantes denomi
nada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, localizada na localidade Ca-
jueiro, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar Educação In-
fentil e Ensino de 1º, grau, da 1º a 84 séries,
Art. 2º — Integra a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDI
NO DOS REIS, as Escolas!
I - Escola Municipal Nossa Senhora da Con —
ceição do Cajueiro;
II - Escola Municipal Nossa Senhora Apareci-
da do Cajueiro;
III - Escola Mnicipal Senhor do Bomfim do Ca
Jueiro;
IV - Escola Municipal Nossa Senhora do Patro
cínio do Cajueiro;
V - Escola Municipal Nossa Senhora de Fáti-
mas
VI - Escola Municipal Nossa Senhora da Saúde
do Cajueiro;
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
“
E id
do Cajueiro;
blicaçao.
nho de 1997,
pecificamente as Leis nº 06
Rua Paulo Dias do Nascimento,
VII —- Escola Mmicipal Santo Antonio do Cajueiro;
VIII —- Escola Mmnicipal Clarival Dentas e Trindade
IX - Escola Municipal Cantinho da Paz - Cajueiro,
o
- Esta Lei entra em vigor na cata «
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrario, es
de 21 de novembro de 1995 e a Lei nº 13 de 10 de ju
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 1997
JOSE MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Sec. Geral da Administração
SIN - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA

open original →