| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 11 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providencias |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI Nº 18/97 É O3 DE OUTUBRO DE 1997 Acrescenta Inciso ao Art. 2º da Lei nº 11 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. Prefeito Mmnicipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA, dantes denomina da Escola Mmnicipal Rui Barbosa, localizada na localidade Poço do Espírito San to, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1º grau, da 1º 42 séries. [o] Art. 2º — Integra a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SAN- TOS FERREIRA, as Escolas: I - Escola lâmicipal Poço do Espirito Santo; II - Escola Municipal Senhor do Bomfim - Poço do Es- III - Escola Mmnicipal D. Pedro I - Poço do Espírito! Santo; IV - Escola Municipal Santa Lúcia — Poço do Espírito “Santo; V - Escola Municipal Santa Luzia - Poço do Espírito Santo; VI - Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição -si tio do Ângelo; VII - Escola Mmicipal Senhor tdos Passos - Sítio do Ângelo; VIII - Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo - Sítio do Ângelo H Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA IX - Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida — Poço COmprido. Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revoga-se às disposições em contrário, especificamente à Lei nº 11 de 21 de novembro de 1995, Gabinete do Prefeito, O3 de Outubro de 1997 JOSÉ MENEZES DE CARVALHO =PREFEITO MUNICIPAL= JOSÉ WILSON DOS SANTOS SEC.GER.DA ADMINISTRAÇÃO à RR Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA .». PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA CERTIDÃO tiíico para os devidos í Nº 19/97 de 26 de agosto de 1997, e, que”deu orig LEI Nº 18/97, soíreu to- PROJETO DE LEI sendo aprovado em segunda e ultima discussão e votação votos, ou seja, por unanimidade dos senho 3 Vereadores 3 ao nr 14 0X Paripiranga(Ba), em O3 de outubro de 1997 Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA