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norma nº 19/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-10-03
EmentaAltera a Lei nº 16 de 09 de julho de 1997 que autoriza o poider executivo municipal a firmar acordo de parcelamento e reparcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 19/97
DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
ALTERA LEI Nº 16 DE 09 DE JULHO DE 1997 QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR
MAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO *
DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, !
rio uso de suas A legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decre
ta e eu sanciono a seguinte Lei:
- ART. 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome
do Município de Paripirenga, firmar Acprdo de Parcelamento (ou reparcelamento)com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na forma da Resolução 262, de 02 de julho de
1997, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nºC13.064 de 18 de julho de
1997, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço —
FGTS.
ART. 22º — O Poder Executivo, para garantia da avença,
fica autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vi-
gência do ajuste,
ART. 3º — O Poder Executivo, durante o prazo do Acor-
do de Parcelamento consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações sufi-
cientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
ART, 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 5º - Revogan-se as disposições em contrário, es-
cificamente a Lei nº 16 de 09 de julho de 1997.
GABINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM O3
DE OUTUBRO DE 1997.
Prefeito Municipal
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 19/97
DE 03 DE OUTUBRO DE 1997
ALTERA LEI Nº 16 DE 09 DE JULHO DE 1997 QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR
MAR ACORDO DE PARCELAMENTO /REPARCELAMENTO *
DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, *
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decre
ta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º-Fica o Poder Executivo autorizado à, em nome
do Município de Paripirenga, firmar Acprdo de Parcelamento (ou reparcelamento)com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na forma da Resolução 262, de 02 de jlho de
1997, do Conselho Curador do FGTS, e da Circuler CEF nºC13.064 de 18 de julho de
1997, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço —
ART. 2
º — O Poder Executivo, para garantia da avença,
fica autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vi-
gência do ajuste.
,
ART. 3º —- O Poder Executivo, durante o prazo do Acor=
do de Parcelamento consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações sufi-
cientes ao atendimento das prestações menseis oriundas do ajuste.
ART. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu=
blicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, es-
ificamente a Lei nº 16 de OS de julho de 1997,
GARINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 03
DE
OUTUBRO DE 1997. -
JOSE MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
e.
E:
| dos os tr
çao por 12 (doze) vot
sentes a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
(or)
>
Certifico pz os devidos fins, que o PROJETO DE LEI
âmibes legai Es ndo aprovado em nda e última di õ
OS, OU Seja, por unanimidade dos senhores Vereadore TK
sessão realizada em 0% outubro de 1997.
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA

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