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norma nº 2/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-04-26
EmentaAutoriza o executivo a abrir credito especial ao orçamento vigente no valor de 5.000,00.
native_id498

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
LEI Nº 02/96
DE 26 DE ABRIL DE 1996
fi Autoriza o Executivo a abrir Crédito Espe
a. cial ao Orçamento vigente no valor de R$
f 5.000,00 +
O PREFRITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia,
j no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que
a Cêmara de Verendores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
, à abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente no valor de R$5.000 00
Se» (CINCO MIL REAIS).
t
Em Arte 2º - O Prefeito utilizará para cobertura do cré- |
dito a ser aberto os recursos de que trata O Arte 43 e seus paragra
fog da Lei 1h 320/6lr
Arte 3º> A presente Lei entra em vigor retroagindo a
2 de Janeiro de 1996 revogando-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado
”" da Bahia, em 26 de Abril de 1996
dá Vs sesdedo
=PREFEITO=
ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
MENSAGEM
SENHORA PRESIDENTE:
Em cumprimento aos dispositivos constitucionais, tenho a honra de encaminhar a
esta Egrégia Casa, para à apreciação de V. Exa. e de seus dignos pares, o Projeto de Lei que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o ano de 1997.
Esclareço a V. Exa. que este Projeto traça metas e prioridades de administração
Pública Municipal, as quais serão identificadas por meios de atividades e projetos,
consequentemente, disciplinando a elaboração da Lei Orçamentaria anual.
O Projeto de Lei estruturado com base nos dispositivos constitucionais que regem a
matéria, considerando ainda, o disposto na Lei 4.320/64 que institui as normas gerais para a
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública.
Por todos os motivos expostos e, em especial, por seu caráter jurídico, estou certo de
que o Poder Legislativo Municipal haverá de prestar o melhor de sua contribuição para o
aprimoramento da Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. e seus ilustres pares, os protestos
de meu apreço e profundo respeito.
Atenciosamente,
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JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO

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