| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, no exercício de 2021 e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 05, DE 09 DE ABRIL DE 2021 Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, os contribuintes cujo valor do imposto lançado no exercício de 2021, seja menor ou igual a R$ 10,00 (dez reais). Art. 2º - Essa isenção abrangerá o exercício de 2021, com o valor de que trata o caput do artigo anterior. Parágrafo Único. A qualquer tempo, independente do motivo, quando o valor do imposto lançado ultrapassar o limite tipificado nessa lei, o benefício fiscal será automaticamente extinto, sem prévio aviso ao Contribuinte. Art. 3º - Não será necessário o Contribuinte reivindicar o benefício, ele será automaticamente concedido pela Fazenda Pública Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Municípi aripiranga/BA, 09 de abril de 2021. É PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Paripiranga, 20 de abril 2021. Oficio nº 61/2021 Assunto: Encaminha Lei Sancionada AO EXMO. SR. JOSÉ WILSON DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, fazendo uso de minhas atribuições legais, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar a Lei nº 05/2021, devidamente sancionada por mim, para registro nos arquivos desta Casa Legislativa. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, N JUSTINO DAS/VIRGENS NETO Prefei icipal 20/04/2021 Sistema de acesso à informação 2 SAI SSZ2IMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 358271520001 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 20/04/2021 10:04 b Data da publicação: 20/04/2021 b Responsável: Jonathas de Abreu Lima - CPF: 050.312.935-60 b Comentário: b Anexo(s): 1CAMARA- LEI 05.pdf (D.0.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 20/04/2021 10:04 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; ” 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação https://sai.io.org.br/PublicacaoDom/DetailsCertidaoCPDOM?codigo comprovante=358271520001 12 20/04/2021 Sistema de acesso à informação IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Entre em contato com o Núcleo de Acesso à informação - Telefone (71) 3038-9300 - www.imap.org.br Esta declaração atesta o recebimento do(s) arquivo(s) anexado(s) e descrito(s) acima. Caso algum dos arquivos esteja corrompido digitalmente ou em discordância com a descrição, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso nossa equipe não consiga contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado como foi enviado ou, se estiver corrompido ou não abrir, não será publicado. Portanto, verifique sempre seu e-mail e mantenha atualizados seus contatos. https://sai.io.org.br/PublicacaoDom/DetailsCertidaoCPDOM? codigo comprovante=358271520001 212