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← Paripiranga (BA)

norma nº 212/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1971
Date 1971-09-17
EmentaAumenta os proventos dos inativos
native_id501

Documents (1)

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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 212/71
Aumenta os proventos dos Inativose
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara de Vereadore aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado!
a aumentar os proventos dos Inativos de Cr$ 75,80 para Crê 100,00 (Cem!
cruzeiros) mensais»
Paragrafo Único - O presente aumento vigorará a partir
de 1º de Janeiro de 1972.
Arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir!
na Proposta Orçamentaria para Oo exercício de 1972, o aumento de que tra-
to a presente Lei.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú -
plicação, revogadas as disposições em contrário»
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripianga,30 de Agos
to de 1971.
Raimundo de Sales e Silva
Prefeito
Gabriel Martiniano Nascimento
Secretario
Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara,
Certifico que a presente Lei sofreu todos os tramites legais, sendo apro
vada em sua terceira e última votação, por unanimidade dos Vereadores |!
presentes, na Sessão de 17-9-71.
Secretaria da Câmara de Vereadores de Paripiranga,17-9 «=
Pinho
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretora de Secretarias

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