| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1971 |
| Date | 1971-09-17 |
| Ementa | Aumenta os proventos dos inativos |
| native_id | 501 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 212/71 Aumenta os proventos dos Inativose O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara de Vereadore aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado! a aumentar os proventos dos Inativos de Cr$ 75,80 para Crê 100,00 (Cem! cruzeiros) mensais» Paragrafo Único - O presente aumento vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1972. Arte 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir! na Proposta Orçamentaria para Oo exercício de 1972, o aumento de que tra- to a presente Lei. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú - plicação, revogadas as disposições em contrário» Gabinete do Prefeito Municipal de Paripianga,30 de Agos to de 1971. Raimundo de Sales e Silva Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretario Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara, Certifico que a presente Lei sofreu todos os tramites legais, sendo apro vada em sua terceira e última votação, por unanimidade dos Vereadores |! presentes, na Sessão de 17-9-71. Secretaria da Câmara de Vereadores de Paripiranga,17-9 «= Pinho Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretarias