| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1971 |
| Date | 1971-11-05 |
| Ementa | Autoriza a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 24.510,70 para ocorrer com pagamento ao pessoal contratado para o setor da educação. |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores (e Paripiranga LEI Nº 220/9791 Autoriza a abrir o crédito especial da quan tia de Cr$ 214.510,70 para ocorrer com pagamento ao pessoal contratado para o setor da Educação» O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia» Faço saber que a Câmara Municipal aprôvou e eu sancio- no a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado! a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 24.510,70 ( Vinte e quatro! mil, quinhentos e dez cruzeiros e setenta centavos ) para ocorrer com pa gamento ao pessoal contratado para o setor Educacional, no presente exer cícios Arte 2º - Para os fins previstos na presente Lei, o Pre feito Municipal se utilizará dos recursos da verba do Fundo de Participa ção dos Municipios, saldo disponivel da receita do exercício de 1970. 7 Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 20 de Ma io de 1971. Raimundo de Sales e Silva Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretario Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara! de Vereadores de Paripiranga, certifico que a presente Lei nº 220/71, so freu todos os tramites legais, sendo aprovada em sua terceira e última ! Votação por unanimidade dos Vereadore presentes, em Sessão de 5 de Novem bro de 1971. Secretaria da Câmara de Vereadores, 5 de Novembro de 71 Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretarias