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norma nº 220/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1971
Date 1971-11-05
EmentaAutoriza a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 24.510,70 para ocorrer com pagamento ao pessoal contratado para o setor da educação.
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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores (e Paripiranga
LEI Nº 220/9791
Autoriza a abrir o crédito especial da quan
tia de Cr$ 214.510,70 para ocorrer com pagamento
ao pessoal contratado para o setor da Educação»
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia»
Faço saber que a Câmara Municipal aprôvou e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado!
a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 24.510,70 ( Vinte e quatro!
mil, quinhentos e dez cruzeiros e setenta centavos ) para ocorrer com pa
gamento ao pessoal contratado para o setor Educacional, no presente exer
cícios
Arte 2º - Para os fins previstos na presente Lei, o Pre
feito Municipal se utilizará dos recursos da verba do Fundo de Participa
ção dos Municipios, saldo disponivel da receita do exercício de 1970.
7 Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 20 de Ma
io de 1971.
Raimundo de Sales e Silva
Prefeito
Gabriel Martiniano Nascimento
Secretario
Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara!
de Vereadores de Paripiranga, certifico que a presente Lei nº 220/71, so
freu todos os tramites legais, sendo aprovada em sua terceira e última !
Votação por unanimidade dos Vereadore presentes, em Sessão de 5 de Novem
bro de 1971.
Secretaria da Câmara de Vereadores, 5 de Novembro de 71
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretora de Secretarias

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