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← Paripiranga (BA)

norma nº 222/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1971
Date 1971-10-15
EmentaEnquadra os funcionários extranumerários ao regime estatuários.
native_id509

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texto integral #

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ESTADO DA BAHIA E
“a. E
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 222/71
, . gl,
Enquadra os Funcionários Extranumerários ao
Regime Estatutarios»
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado por esta !
Lei, enguadrar os funcionários extranumerários ao Regime Estatútários.
Arte 2º - Revogadas as disposições em comtrário, esta!
Lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga,15 de Ou
tubro de 1971.
Raimundo de Sales e Silva
Prefeito
Gabriel Martiniano Nascimento
Secretario
Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara
de Vereadores de Paripiranga, certifico que a presente Lei nº 222/71, so
freu todos os tramétes legais, sendo aprovado em sua terceira e última 1
votação, por unanimidade dos presentes, em Sessão de 5 de Novembro de 71
Secretaria da Câmara de Vereadores, 5 de Novembro de !
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretora de Secretarias

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