| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1971 |
| Date | 1971-10-15 |
| Ementa | Enquadra os funcionários extranumerários ao regime estatuários. |
| native_id | 509 |
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ESTADO DA BAHIA E “a. E Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 222/71 , . gl, Enquadra os Funcionários Extranumerários ao Regime Estatutarios» O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado por esta ! Lei, enguadrar os funcionários extranumerários ao Regime Estatútários. Arte 2º - Revogadas as disposições em comtrário, esta! Lei entrará em vigor na data de sua públicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga,15 de Ou tubro de 1971. Raimundo de Sales e Silva Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretario Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Paripiranga, certifico que a presente Lei nº 222/71, so freu todos os tramétes legais, sendo aprovado em sua terceira e última 1 votação, por unanimidade dos presentes, em Sessão de 5 de Novembro de 71 Secretaria da Câmara de Vereadores, 5 de Novembro de ! Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretarias