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norma nº 7/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaCria o fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.
native_id511

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a
PODER iu
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——
LEI Nº 07/96
DE 29 BE NOVEMBRO DE 1996
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSIS- |
TÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÍNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de
suas atribuições legais
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Leis
ART. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de As-
sistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de Te-
cursos, que tem por objetivo, proporcionar recursos e meios para O |
financiamento das ações na área de assistência social
ART. 22º - Constituirão receitas do Fundo Muni-
| cipal de Assistência Social - FMAS»
1 - Recursos provenientes da transferência /
dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Sociali
II - doações orçamentárias do Município e re-
cursos adicionais que a Lei estabelece ao transcorrer de cada exercf
cioj
III- doações, auxílios, contribuições, subven-
ções e transferências fe entidades nacionais e internacionais, orga-
niszações governamentais e não governamentais
IV - receitas de aplicações financeiras de re-
cursos do Fundo realizadas na forma da Leij
v - as parcelas do produto de arrecadação de!
outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades 8
congmicas, de prestação de serviço e de outras transferências que O
Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por for
ça da Leie de convênios no setor
VI - produto de convênios firmados com outras"
es financiadorasj P,
aulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
a CÂMARA MUNICIPAL DE PABIPIRANGA —
VII - doações em espécies feitas diretamente no Fup
ai VIII outras receitas que venham a ser legalmente *
instituídas.
rr mi “mi
$ 1º - A doação orçamentária prevista para O órgão!
executar da Administração Publica Municipal, responsável pela assis -
tência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo
Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as recei -
tas correspondentes»
$ 2º » Og recursos que compõem o Fundo serão deposi
tados no Banco do BrasileSA, em conta especial sob a denominação
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS+
ART. 3º - O FMAS será gerido pelo Departamento de
Assistência Social (Órgão da Administração Pública Municipal) sob O
rientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Sociale
$ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal *
de Assistência Social - FMAS, constará do Plano Diretor do Municípios
$ 2º » O orçamento do Fundo Municipal de Assistênci
a Social - FMAS, integrará O orçamento &: ' «otaria da Saúde e Assig
tência Social»
$ 3º - O FMAS será constituído das seguintes fontes |
de recursos, além da receita orçamentária:
I - transferências oriundas do Governo Federalj
TI - recursos financeiros provenientes de convênios
e ajustes celebrados entre O Município e instituições públicas ou pri
vadas, nacionsis ou estrangeiras afetas as açõem e serviços da Assis-
tência Socialj
III- doações específicas e outras rendas eventuaise
ART. 4º - Og recursos do Fundo Municipal de Assis -
tência Social - FMAS, serão aplicados ems
1 -- financiamento total ou parcial de programas, /
projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidas pelo órgão da
administração pública municipal responsável pela execução da política
de Assistência social ou por órgãos conveniadoss )
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
ANDES CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
II - Pagamento pela prestação de serviços a entida -
des conveniadas de direito público e privado para execução de progra-
mas e projetos específicos do setor de assistência sociali
IIl- aquisição de material permanente e de consumo e
ge outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programasj
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou 19
cação de imóveis para prestação de serviços de assistência social;
Y - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumep
tos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de ag
sistência socialj
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência sociglj
VII- pagamento dos benefícios eventuais, conforme O
disposto no inciso 1 do arte 15 da Lei Orgânica da Assistência Social
ART. 52 - O repasse de recursos para as entidades e
organizações de assistência social, devidamente rêgistradas no CHAS,"
| será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabg
' lecidos pelo Conselho Municipal de Assistêrcia Sociale
PARÁGRAFO ÚNICO - As transferências de recursos para
a organizações governamentais e não governamentais de assistência socis
al se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/
ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de €
formidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conses
lho Municipal de Assistência Sociale
ART. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fun
Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Con-
selho Municipal de Assistência Sociel - CMAS, mensalmente, de forma
sintética e, anuslmente de forma analíticas
ART. 7º - Para atender as despesas decorrentes da im
plantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir *
| no presente exercício, crédito adicional Especial, até o valor de R$
5.000,00, obedecidas as prescrições contidas nos incisos ZaIv, do/
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº l.320/6h+
q DAR RR E
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
ART. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
ublicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1996
(
JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
PREFEITO
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
É rp CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
SEBIIDES
Certifico para os devidos fins que O Projeto de
Lei nº 07/96 de 29 de novembro de 1996, sofreu todos os tPêmites *
legais, tendo sido aprovado por unanimidade dos Vereadores presen-
tes a Sessão realizada em 15 de dezembro de 1996
Presidência da Câmara Munícipal de Paripiranga-
Ba, em 08 de janeiro de 1997
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N - CEP 48.430-000 - PARIPIRANGA - BAHIA

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