| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1971 |
| Date | 1971-11-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura do crédito especial da quantia de Cr$ 1.500,00 para ocorrer com pagamento de placa de sinalização. |
| native_id | 512 |
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ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga LEI Nº 225/71 Autoriza a abertura do Crédito Especial da quantia de Cr$ 1.500,00 para ocorrer com paga- mento de placas de sinalização» O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia Faço saber que a Cômara de Vereadores aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Crê 1.500,00 ( Um mil e quinhentos cruzei- ros) para ocorrer com os pagamentos das placas de sinalização para ser em pregadas nesta cidade. Arte 2º - Para os fins previstos na presente Lei, o Prefeito Municipal se utilizará dos recursos da verba do IeGeM. , no cor= rente exercícios Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blicação, revogadas as disposições em contrários E Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 19 de Outubro de 1971. Raimundo de Sales e Silva Prefeito Gabriel Martiniano Nascimento Secretario Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara de Vereadores, certifico que a presente Lei nº 225/71 sofreu todos os trã mites legais, sendo aprovada em sua terceira e Última votação, por unani- midade dos Vereadores presentes em Sessão de 26/11/71. Secretaria da Câmara de Vereadores,27/11/71. Maria Hilda Batista das Virgens Diretora de Secretarias