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norma nº 225/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1971
Date 1971-11-22
EmentaAutoriza a abertura do crédito especial da quantia de Cr$ 1.500,00 para ocorrer com pagamento de placa de sinalização.
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ESTADO DA BAHIA
Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga
LEI Nº 225/71
Autoriza a abertura do Crédito Especial da
quantia de Cr$ 1.500,00 para ocorrer com paga-
mento de placas de sinalização»
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia
Faço saber que a Cômara de Vereadores aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial da quantia de Crê 1.500,00 ( Um mil e quinhentos cruzei-
ros) para ocorrer com os pagamentos das placas de sinalização para ser em
pregadas nesta cidade.
Arte 2º - Para os fins previstos na presente Lei, o
Prefeito Municipal se utilizará dos recursos da verba do IeGeM. , no cor=
rente exercícios
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blicação, revogadas as disposições em contrários
E Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 19 de
Outubro de 1971.
Raimundo de Sales e Silva
Prefeito
Gabriel Martiniano Nascimento
Secretario
Em cumprimento ao despacho do Sr. Presidente da Câmara
de Vereadores, certifico que a presente Lei nº 225/71 sofreu todos os trã
mites legais, sendo aprovada em sua terceira e Última votação, por unani-
midade dos Vereadores presentes em Sessão de 26/11/71.
Secretaria da Câmara de Vereadores,27/11/71.
Maria Hilda Batista das Virgens
Diretora de Secretarias

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