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norma nº 1/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-21
EmentaAutoriza o poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida com o fundo de garantia por tempo de serviço.
native_id519

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI Nº 01/95
DE 21 DF MARÇO DE 1995
AUTORIZA O PODER RXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PA
RA COM O FUNDO DB GARANTIA POR TuMe
PO DE SERVIÇOS
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahin,
faço sabePmus n Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguin
te Leis
- Arte 1º Fica o Poder Executivo autorizadosa, em no-
me do Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, firmar acordo?
de parcelamento com AGAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF», rebativo!
a dívida havida junto &o FUNDO DE GARANTIA POR TRMPO DR SERVICO
FGTS, na forma da Resolução 139, de 06 de abril de 1994, do Con
selho Curador do FGTS, e da Cireuler CEF nº 22/94, de 05 de maio
“de 1994.
Arte 29- O Poder Executivo, Para garantia da avenca,
fica autorizado a vincular e utilizar cotassdo FUNDO DE PARTICI
PAÇÃO DOS MUNICIPIOS - FPM, durante todo o prazo de vigência do
ineta
ajustes
irte 399» O Poder Fxecutivo, durante o prazo do actor»
do do parcelamento, consignara, nos orçamentos anual eplurianual
dotações suficientes ao atendimento das parcelas mensais oriuns
das da unidade orçamentária 201 » Serviços de Administração |!
Geral, elemento 3220 - encargos com PASEP, FGTS, etceos
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430-000- PARIPIRANGA-BAHIA
PODER LEGISLATIVO
(— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
Arte WO Estn
Lei entrara em vigor ne data de sua +
publicação.
Arte 59e- Revoga-se as disposições em contrários
GABINETE DO PREFRITO, 21 de março de 1995,
Prefeito
A
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000-PARIPIRANGA- BAHIA

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