| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de prédio publico municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 16, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se “POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ RABELO DE SANTANA”, o Posto de Saúde da Família do Distrito de Conceição de Campinas, município de Paripiranga-BA. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, providenciará a colocação de placa no referido prédio público. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 06 de dezembro de 2022. JUSTINO VIRGENS NETO unicipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 CERTIDÃO Certifico que O PROJETO LEI Nº 25/2022DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOSÉ RABELO DE SANTANA DISTRITO CONCEIÇÃO DE CAMPINAS). Tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, com pedido de tramitação urgente urgentíssima, não sofrendo alterações por emendas, foi submetido a primeira e única discussão e votação na quadragésima primeira Sessão Ordinária do dia 06 de dezembro de 2022, obtendo o seguinte resultado 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores em sua primeira e única discussão e votação. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 25/2022 foi aprovado em único turno de votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 16/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 07 de Dezembro de 2022 Vanessa Rabelo Pereira Secretária da Câmara Municipal so DAL LO AMAR Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Publica CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2458771034119 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 16/12/2022 12:05 b Data da publicação: 16/12/2022 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: Db Anexo(s): 4LEI MUNICIPAL 10 DE 2022 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO.pdf (D.O.) 2LEI MUNICIPAL 11 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.pdf (D.O.) 3LEI MUNICIPAL 12 DE 2022 - DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO.pdf (D.0.) ALEI MUNICIPAL 13 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.pdf (D.0.) 5LEI MUNICIPAL 14 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.pdf (D.0.) 6LEI MUNICIPAL 15 DE 2022 - DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.pdf (D.0.) 7LEI MUNICIPAL 16 DE 2022 - DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO.pdf (D.0.) D IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 16/12/2022 12:05 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5-o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Entre em contato com o Núcleo de Acesso à informação - Telefone (71) 3038-9300 - www.imap.org.br Esta declaração atesta o recebimento do(s) arquivo(s) anexado(s) e descrito(s) acima. 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