| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-06-23 |
| Ementa | Orçamento 1996 |
| native_id | 520 |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — a LEI Nº 02/95 DE 23 DE JUNHO DE 1995 DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 3 PARA O EXERCICIO DE 1996 E DÁ OUTRAS! PROVIDÊNCIAS + O Prefeito Municipal de Paripiranga, Astado da Bahia,'! faço saber que a Cêmara Municipal decreta e eu sanciono a seguín te Leis CAPITULO E Bas Diretrizes Cerais Arte 1º» São Diretrizes Orçamentárias Gerais as ins-! truções que se observarão a seguir, para a elaboração do orçamen to do Município para o exercicio de 1996, juntamente com o anexo 1º, parte integrante desta Leio Art» 22 No Projeto de Lei Orçamentária, ns receitas! e despesas serão orçadas segundo a taxa de cambio em junho de 19954 SEE 2 Arte 3ºs- O Poder Executivo mediante Decreto procedera a atualização monetária a preços de dezembro de 1995 os valores! do orçamento e opcionalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro de 1996 Parágrafo Unico - A atualização de que trata este arti go será feita com base na nomenção do Indice Geral de Preços de " Merendo ( IGPM ) da Fundação Getulio Vargas ou outro indice, E era de Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 - 000 - PARIPIRANGA- BAHIA continuasso PODER LEGISLATIVO /— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —— continuação» e» caso este não se mantenha. SEÇÃO 1 Das Receitas Municipais Arte 19o=» Constituem as receitas do Municipio, nqvelas provenientes: ceLe-e dos tributos de sua competência; cILe-o de atividades econômicas e financeiras, que por conveniência possa vir a sxecuter; IlIs-e de transferências por força de mandamento cons- titucional ou de convênios firmados com entidades covernamentais e privadas, nacionais ou internacionais; cIVe-e de empréstimos e financiamentos com prazo supe rior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços publicos; seVo-e empréstimos tomados por antecipação da receita! de alguns serviços mantidos pela administrecão municinal» Arte 59» À estimativa da receit» considerará: ceLe-e fatores conjunturais que possam vir a influenei ar a produtividade de cnda fonte; Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA DN cIle-e a carga de trabalho estimada para o serviço, * quando este for pelibnerado; IlI.e-o os fatores que influenciam as arrecadações dos? impostos e da contribuição de melhoriaj eIVoco as nlterações da legislação tributárias Arte 62- O Municipio arrecadará todos os tributos de! sua competências Paragrafo 1º+- O cálculo para o lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos obedecera os critérios estabelecidos por Lei Municipal e levados ao conhecimento da população através de divulgação, Paragrafo 22.» A administração do municipio dispenderá esforços no sentido de diminvir o volume da divida ativa inscrita de natureza tributária e não tributárias Arts 790 O Municipão atualizará a sua legislação tri butória, para enda exercicios Parãgrafo 1º- A revisão e atualização de que se trata o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade» Parágrafo 29e= Os esforços mencionados no parágrafo 1 anterior se estenderão a administração da Bívida Ativas Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA /—— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ss, Arte £2.= As receitas oriundas de atividades econômicas e financeiras exercidas pelo Municipio, terão ag suns fontes res visadas e atualizadas, considerando og fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividadese SEÇÃO II Dos Gastos Municipais Arte 9º Constituem os gastos municipais aqueles desti nados à aquisição de vens e serviçós para o cumprimento dos objg tivos do municipio, bem como os compromissos de natureza social! e financeiras Arte 109- Os gastos municipais serão estimados por ser viço mantido pelo municipio, considerando-se, entretantos esTo=o a carga de trabalho estimada para o exercicio, ! para o qual se elabora o orçamento; cILe=e os fatores conjunturais que possam afetar a pro dutividade dos gastosj IlTe-e a receita do serviço quando este for remunerado; cIVe-e que os gastos de pessonl localizado no serviço , serão projetados com base na politica salarial do Governo Federal *e na estabelecida pelo Governo Municipal para os funcionários | estatutários Arte 119ºe- O orçamento do Municipio, das suss nutarquias e das suns fundações, abripgarãos Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA /— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANÇA Cniigies, e«Te=» recursos destinados no pagamento dos serviços da divida municipal; cITe=» recursos destinados à Sentenças Judiciárias, pa- ra O cumprimento do que dispõe o Arte 100º e parágrafos da Consti tuição da Republica; IlIeco assegurará a aloenção de contrapartida para pros jetos que contam com financiamento interno, externo e convêniose CAPTTULO TI Do Orçamento Fiscal Arte 129» O orçamento fiscenl compreenderá ns receitas! e despesas da administração direta, indireta e dos fundos especia de modo » evidenciar as politicas e progamas do governo, obedecida dos, na elaboração os principios da anualidade, unidade, equild=" brio e exclusividades Arte 139 O orçamento fiscal, poderá consignar recure! sos para financiar servicos de sua responsabilidade a serem execu tados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejem da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão? de eficiência no cumprimento dos objetivos determinadose Arte 1h90e Nn fixação dos gastos de capital para crise! ção, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja crindos e amplise dos a serem atribuídos aos órgãos municipnis ( com axelusão das | amortizações de empréstimos ), serão consideradas as metas deter- minadas no Capítulo I e prioridades, em anexo, parte integrante ! desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços Já! implantados.» Es Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA-BAHIA /— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA DN Arte 152.- O Poder Legislativo figursra no orçamento cor recursos contitucionnis, e constará em sus tranferências »s propo ções fixadas no orçsmento e com base nas diretrizes desta Leio Parágrafo 1º» As transferências serão efetuadas, confo me a Legislação Pertinente, executa-se ag receitas provenientes à convênios, operações de erédito e outras com destinação esneci ficab Arte 169.= O orçamento fisenl conterá dotação global, sob a denominação de RESERVA DE CONTIGENCIA, conforme Arte 92 a DEC+ LBI nº 200 de 0550267, modificado pelo Dece Lei nº 900 de 2909469, não destinada especificamente n orgão, unidade orçamenta ria, programa qu categoria de natureza de despesa que será utilizal da, como fonte compensatória para sbertura de créditos suplementa res e especinise SEÇÃO T Do Orçamento da Seguridade Socinl Arts 17» O orçamento da seguridade social abrangerá a entidndes e órgãos, bem como fundos, fundações e autarquias que ae tuem nas áreas de saúde, previdência e assistencia social Arte 1890- As receitas do orçamento da seguridade socia compreenderãos ceTe=o transferências de receitas do orçamento fiscal | inclusive ns originárias da União e Estado, de convênios e de ope- rações de créditos; «Ile-e receitas próprias dos orgãos, fundos e entidades! que integram exclusivamente o orçamento da seguridade socisle A Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA p——— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANÇA a, SEÇÃO TT Dos Orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais Arte 199. Os orçamentos das entidades autárquicas e | fundações observarão na sus elaboração as normas da lei 4.320 quanto as classificações a serem adotedas para as suns receitas e despesngse Arte 209e- Na elaboração dos crcamentos das autarquias! e fundações, serão observadas nz diretrizes que trata esta seção» Arto 219.- As receitos e portos das entidades mencionnd das nesta seção, serão estimadas e progamadas de acordo com as do tações previstas no orçamento centrale Arte 2290 No progamação dos seus pastos, as suterquias e fundações observarão as prioridades e metas constantes do Anexo Unico desta leis CAPITULO TIT Das Disposições Finais Arte23º+» Caberá à Secretaria de Administração Geral do Municipio n coordenação e elaboração dos Orçamentos de que trata! a presente leis Arte2h9.= Os valores do orçamento deverão ser atunlizad dos monetarinmente medinnte decreto do executivo, a preço de des! zembro de 1995 e opcionsimente nos meses de março, junho, setem-" bro e dezembro de 1996, com sus variação do Indice Geral de Preco de Mercado ( IGP-M ) ou outro índice que venha substátuir, valen- ressalvar que os referidos valores referem-se no mês de junho/95. E, Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA /— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA sinta, Arte 259+= Cabers no poder Executivo firmar convênios com Ministérios, Secretarias Nacionais ou Fstadusis, Fundações! Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Reonômia * Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de Direito Privado! no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham no Município proporcionar desenvolvimento econômico, social, urbano ou de |? planejamentos Arte 269 Caso o projeto de Lei Orcamentária não ses ja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 1995, a progamas ção constante da proposta orçamentária para 1996 podera ser exe cutada na forma originalmente encaminhada so Poder Legislativo, atualizada, segundo critérios nele definidos, nos termos do arte 2º desta Lei, nté a edição da respectiva Lei Orçamentárias Arte 2790» Beta Lei entrará em vigor na data de sua ? publicação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO, 23 de junho de 1995. SÉ CARLOS LEAL VIEIRA JOSÉ VIEIRA SOBRINHO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PREFEITO E FINANÇAS Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA (q PODER LEGISLATIVO A CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS Progamass 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03094043 Modernização Administrativa - Ações que visam o aperfeiçosmento de todoso sise tema municipal pela promoção de treinamento de servidores, moder nização e informatização de práticas administrativas, nperfeiços ando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execue ção, arreendação e fiscalização tributária e administração finag ceira, orçamentária e patrimonial» 0307021 = Recursos Humanos - Promover a seleção de pessonl necessário a admio nistração municipal, em conformidade com a legislação em vigor; 03:07e021 + Plano de Cargos - Dar continuidade as ações de implantação e imple mentação do plano de carreira do servidor público municipale 03.09.042 » Estrutura Física - Ampliação, conservação e manutenção da infraseso trutura física municipal, administrativa e de serviços postos a disposição dos municipes, poderes legislativo e executivo e aqui sição de equipamentos e materiais permanentes para utilização ra cional de todos os serviços municipais. Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA — /— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ir 034074020 » Recursos Materiais - Manutenção dos diversos serviços implantados + inclusive com a renovação e atualização de equipsmentos e materi ais permanentes e de consumo para dar continuidade e a conservos ção negessária so desempenho ideal dos serviços municipais» 03:07+:020 « Legislação Municipal - Revisar e organizar a legislação visando a sun? atualização na promoção de interesses 03+07.023 - Divulgação - Criar e contratar veiculos de divulgação para a publicidade e informação dos natos oficiais, quando for o casos 03:07:020 - Ações de Interesse Municipal - Custeio do conjunto de ações para a viabilização de programas de desenvolvimento e aperfeiçonmento da administras ção pública e de interesse municipal 03.07.020 - Reforma Administrativa - Implantar estrutura jurídica e outras que se | fizerem necessárias, visando adequar ns necessidades de servicos e melhor produtividade em face no volume de trabalhos Ol e AGRICULTURA 01416.096 = Abastecimento continuness J Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA PODER LEGISLATIVO /— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA continuaçãos eo . - Facilitar a ampliação e melhoria da rede de comer cinlização, e abastecimento, inclusive implantado centrais de cos mercislização de produtos agricolas produzidos no municipio e fos ra dele e unidade de abate, visando expansão da infra-estrutura ? demandada pelos produtores, comerciantes e consumidores de gêneo? ros alimentícios» 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 06+30+179 » Segurança Pública - Instituição da guarda Municipal e seu aparelha-! mento material físico e humano para a atuação na manutenção de or dem pública e outros serviços inérentes a sua áres de atunção, de finidas em leio 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 08.41.190 « Escola Padrão Contrução de rede escolar, que harmonize a educne? ção e formação do jovem para o mereado de trabalhos 0842188 « Desenvolvimento do Fnsino Regular - Ampliação e recuperação de salas de aula para * preparação da criança e os atendimentos necessádades educacionais da comunidade na forma de obrigatoriedade escolar. 08ch2e427 » Merenda Escolar - Reforma e ampliação no sentido de planejar e eri ar condições Ótimas de fornecimento de pêneros alimentícios ao 1 q educando ) Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ea 08 «48.247 - Construção de bibliotecas Públicas é Aquisi cão de Arcevo - Implantar um conjunto de infra-estrutura que vi= sa proporcionar, principalmente, a estudantes catentes, condições para a sua participação integral nas atividades de ensino e cultu rae 08 46.228 - Parques Recrentivos e Desportivos - Construção e manutenção de quadras polivalentes' de esporte, de parques infantis e ginásios de esporte e estádio 1 municipsl para o desenvolvimento necessário do desporto e da recreação de carater comunitário e a promoção de eventose 08 48.247 - Difusão Cultural e Regionslizaõão da Sun Ação - Difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população, apoiar a produção e o desenvolvimento das lingua- * gens artísticas, visando-o aproveitamento racional, n promoção, ? O apoio as festas cívicas, populares e religiosas, esportivas e ? culturais de ambito municipale | 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 10.57.316 - Implementação da Política Habitacional - Dar prioridade ao processo de implantação de lo tenmentos urban! cados com estrutura de embriões, estendendo ag a- ções nas melhorias habitacionais e recuperação de assentamento |» subnormais « Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000-PARIPIRANGA- BAHIA /— A PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —— 10:58.323 » Plano Diretor - Implantação das ações para O uso racional do soe lo e o estabelecimento de políticas para o desenvolvimento urbano, apontando os caminhos que podem ser seguidos, de agordo com a imo plantação de infra-estrutura, serviços de equipamentos urbanos |! nas diversas áreas do municípios 10.77.459 - Politics de Meio ambiente Desenvolver ações que visem a orientação, o contro le e a conservação dos recursos naturais do município e criação e preservação de áreas verdego 10.77.457 « Defesa Cívil - Implementar as ações de defesa civil n partir da agilização de medidas prventivas e de recuperação dos efeitos pro duzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorrentes de inundações e secnse 11 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11.62.3472 » Politica Industrial - Promover programas de atração de novos é divere! sificados investimentos no município através do incetivo e implas tação de infra-estrutura física para a localização de empresas in dustriais, conforme legislação em vigor ou a vigorare 11+:65+363 » Turismo Local - Implantar infra-estrutura basica para o fortalee cimento do turismo e criação de serviços que provam a segurança e bem-estar físico, social e econômico. ) Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO /— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —S 13 - SAÚDE E SANTAMENTO 1375428 = Assistência à Saúde - Promover ações pera melhorar o atendimento médi- co e hospitalor e sistemas preventivos integrais, no ômbito do 1 sistema único de saúde e ampliação das ações de atendimento odon- tológico e oftamolégicos 13075428 »- Postos de Saúde - Expandir e criar o programa de assistência a saú de ntravês de implantação de infra-estrutura nas diversas localis dades do municipios 130750428 - Ampliação e Reequípamento de Unidades de Saúde - Promover a continuidade das ações de manutenção? das unidades de saúde municipal para ampliar e melhorar o atendi- mento da capacidade instaladas 130760448 - Sistema de Abastecimento D'água e Esgota- ? mento Sanitário - Ampliar e manter o sistema de distribuição de égua de boa qualidade e O esgotamento seonitários 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 15.81.h87 - Assistência Comunitária Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA pp —— PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——, - Desenvolver sções de caráter social voltadas pa- ra a assistêncis e o aprimoramento de pessoas e, ou grupos desta endamente menores carentes, com a finalidade de reduzir e evitar desequilíbrios socinige 15.810L86 » Atendimento as Entidades Assistênciais - Criar e promover ações de apoio, integração e * assessoramento, às diversas entidades assistênciais localizadas! no município com vistas a ampliação da prestação de serviços a população de baixa rendas 15620492 = Assistência e Previdência do Servidor Público - Planejar e implantar o sistema de previdência do servidor público municipal 16 - TRANSPORTE 16.88.532 » Rede Rodoviária - Implantar e promover condições de segurança de tráfego nos usuários, na construção, pavimentação e conservação! da malha rodoviária municipal A Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA