br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 2/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-06-23
EmentaOrçamento 1996
native_id520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 15

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
a
LEI Nº 02/95
DE 23 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
3 PARA O EXERCICIO DE 1996 E DÁ OUTRAS!
PROVIDÊNCIAS +
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Astado da Bahia,'!
faço saber que a Cêmara Municipal decreta e eu sanciono a seguín
te Leis
CAPITULO E
Bas Diretrizes Cerais
Arte 1º» São Diretrizes Orçamentárias Gerais as ins-!
truções que se observarão a seguir, para a elaboração do orçamen
to do Município para o exercicio de 1996, juntamente com o anexo
1º, parte integrante desta Leio
Art» 22 No Projeto de Lei Orçamentária, ns receitas!
e despesas serão orçadas segundo a taxa de cambio em junho de
19954
SEE 2
Arte 3ºs- O Poder Executivo mediante Decreto procedera
a atualização monetária a preços de dezembro de 1995 os valores!
do orçamento e opcionalmente nos meses de março, junho, setembro
e dezembro de 1996
Parágrafo Unico - A atualização de que trata este arti
go será feita com base na nomenção do Indice Geral de Preços de
" Merendo ( IGPM ) da Fundação Getulio Vargas ou outro indice, E
era de
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 - 000 - PARIPIRANGA- BAHIA continuasso
PODER LEGISLATIVO
/— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——
continuação» e»
caso este não se mantenha.
SEÇÃO 1
Das Receitas Municipais
Arte 19o=» Constituem as receitas do Municipio, nqvelas
provenientes:
ceLe-e dos tributos de sua competência;
cILe-o de atividades econômicas e financeiras, que por
conveniência possa vir a sxecuter;
IlIs-e de transferências por força de mandamento cons-
titucional ou de convênios firmados com entidades covernamentais
e privadas, nacionais ou internacionais;
cIVe-e de empréstimos e financiamentos com prazo supe
rior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculados a
obras e serviços publicos;
seVo-e empréstimos tomados por antecipação da receita!
de alguns serviços mantidos pela administrecão municinal»
Arte 59» À estimativa da receit» considerará:
ceLe-e fatores conjunturais que possam vir a influenei
ar a produtividade de cnda fonte;
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA DN
cIle-e a carga de trabalho estimada para o serviço, *
quando este for pelibnerado;
IlI.e-o os fatores que influenciam as arrecadações dos?
impostos e da contribuição de melhoriaj
eIVoco as nlterações da legislação tributárias
Arte 62- O Municipio arrecadará todos os tributos de!
sua competências
Paragrafo 1º+- O cálculo para o lançamento, cobrança e
arrecadação dos tributos obedecera os critérios estabelecidos
por Lei Municipal e levados ao conhecimento da população através
de divulgação,
Paragrafo 22.» A administração do municipio dispenderá
esforços no sentido de diminvir o volume da divida ativa inscrita
de natureza tributária e não tributárias
Arts 790 O Municipão atualizará a sua legislação tri
butória, para enda exercicios
Parãgrafo 1º- A revisão e atualização de que se trata
o presente artigo, compreenderá também a modernização da máquina
fazendária no sentido de aumentar a produtividade»
Parágrafo 29e= Os esforços mencionados no parágrafo 1
anterior se estenderão a administração da Bívida Ativas
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
/——
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ss,
Arte £2.= As receitas oriundas de atividades econômicas
e financeiras exercidas pelo Municipio, terão ag suns fontes res
visadas e atualizadas, considerando og fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividadese
SEÇÃO II
Dos Gastos Municipais
Arte 9º Constituem os gastos municipais aqueles desti
nados à aquisição de vens e serviçós para o cumprimento dos objg
tivos do municipio, bem como os compromissos de natureza social!
e financeiras
Arte 109- Os gastos municipais serão estimados por ser
viço mantido pelo municipio, considerando-se, entretantos
esTo=o a carga de trabalho estimada para o exercicio, !
para o qual se elabora o orçamento;
cILe=e os fatores conjunturais que possam afetar a pro
dutividade dos gastosj
IlTe-e a receita do serviço quando este for remunerado;
cIVe-e que os gastos de pessonl localizado no serviço ,
serão projetados com base na politica salarial do Governo Federal
*e na estabelecida pelo Governo Municipal para os funcionários |
estatutários
Arte 119ºe- O orçamento do Municipio, das suss nutarquias
e das suns fundações, abripgarãos
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
/—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANÇA Cniigies,
e«Te=» recursos destinados no pagamento dos serviços da
divida municipal;
cITe=» recursos destinados à Sentenças Judiciárias, pa-
ra O cumprimento do que dispõe o Arte 100º e parágrafos da Consti
tuição da Republica;
IlIeco assegurará a aloenção de contrapartida para pros
jetos que contam com financiamento interno, externo e convêniose
CAPTTULO TI
Do Orçamento Fiscal
Arte 129» O orçamento fiscenl compreenderá ns receitas!
e despesas da administração direta, indireta e dos fundos especia
de modo » evidenciar as politicas e progamas do governo, obedecida
dos, na elaboração os principios da anualidade, unidade, equild="
brio e exclusividades
Arte 139 O orçamento fiscal, poderá consignar recure!
sos para financiar servicos de sua responsabilidade a serem execu
tados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde
que sejem da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão?
de eficiência no cumprimento dos objetivos determinadose
Arte 1h90e Nn fixação dos gastos de capital para crise!
ção, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja crindos e amplise
dos a serem atribuídos aos órgãos municipnis ( com axelusão das |
amortizações de empréstimos ), serão consideradas as metas deter-
minadas no Capítulo I e prioridades, em anexo, parte integrante !
desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços Já!
implantados.»
Es
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA-BAHIA
/—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA DN
Arte 152.- O Poder Legislativo figursra no orçamento cor
recursos contitucionnis, e constará em sus tranferências »s propo
ções fixadas no orçsmento e com base nas diretrizes desta Leio
Parágrafo 1º» As transferências serão efetuadas, confo
me a Legislação Pertinente, executa-se ag receitas provenientes à
convênios, operações de erédito e outras com destinação esneci ficab
Arte 169.= O orçamento fisenl conterá dotação global,
sob a denominação de RESERVA DE CONTIGENCIA, conforme Arte 92 a
DEC+ LBI nº 200 de 0550267, modificado pelo Dece Lei nº 900 de
2909469, não destinada especificamente n orgão, unidade orçamenta
ria, programa qu categoria de natureza de despesa que será utilizal
da, como fonte compensatória para sbertura de créditos suplementa
res e especinise
SEÇÃO T
Do Orçamento da Seguridade Socinl
Arts 17» O orçamento da seguridade social abrangerá a
entidndes e órgãos, bem como fundos, fundações e autarquias que ae
tuem nas áreas de saúde, previdência e assistencia social
Arte 1890- As receitas do orçamento da seguridade socia
compreenderãos
ceTe=o transferências de receitas do orçamento fiscal |
inclusive ns originárias da União e Estado, de convênios e de ope-
rações de créditos;
«Ile-e receitas próprias dos orgãos, fundos e entidades!
que integram exclusivamente o orçamento da seguridade socisle
A
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
p———
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANÇA a,
SEÇÃO TT
Dos Orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais
Arte 199. Os orçamentos das entidades autárquicas e |
fundações observarão na sus elaboração as normas da lei 4.320
quanto as classificações a serem adotedas para as suns receitas e
despesngse
Arte 209e- Na elaboração dos crcamentos das autarquias!
e fundações, serão observadas nz diretrizes que trata esta seção»
Arto 219.- As receitos e portos das entidades mencionnd
das nesta seção, serão estimadas e progamadas de acordo com as do
tações previstas no orçamento centrale
Arte 2290 No progamação dos seus pastos, as suterquias
e fundações observarão as prioridades e metas constantes do Anexo
Unico desta leis
CAPITULO TIT
Das Disposições Finais
Arte23º+» Caberá à Secretaria de Administração Geral do
Municipio n coordenação e elaboração dos Orçamentos de que trata!
a presente leis
Arte2h9.= Os valores do orçamento deverão ser atunlizad
dos monetarinmente medinnte decreto do executivo, a preço de des!
zembro de 1995 e opcionsimente nos meses de março, junho, setem-"
bro e dezembro de 1996, com sus variação do Indice Geral de Preco
de Mercado ( IGP-M ) ou outro índice que venha substátuir, valen-
ressalvar que os referidos valores referem-se no mês de junho/95.
E,
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
/—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA sinta,
Arte 259+= Cabers no poder Executivo firmar convênios
com Ministérios, Secretarias Nacionais ou Fstadusis, Fundações!
Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Reonômia *
Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de Direito Privado!
no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham no Município
proporcionar desenvolvimento econômico, social, urbano ou de |?
planejamentos
Arte 269 Caso o projeto de Lei Orcamentária não ses
ja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 1995, a progamas
ção constante da proposta orçamentária para 1996 podera ser exe
cutada na forma originalmente encaminhada so Poder Legislativo,
atualizada, segundo critérios nele definidos, nos termos do arte
2º desta Lei, nté a edição da respectiva Lei Orçamentárias
Arte 2790» Beta Lei entrará em vigor na data de sua ?
publicação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO, 23 de junho de 1995.
SÉ CARLOS LEAL VIEIRA JOSÉ VIEIRA SOBRINHO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PREFEITO
E FINANÇAS
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
(q
PODER LEGISLATIVO
A
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS
Progamass
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03094043 Modernização Administrativa
- Ações que visam o aperfeiçosmento de todoso sise
tema municipal pela promoção de treinamento de servidores, moder
nização e informatização de práticas administrativas, nperfeiços
ando os sistemas de planejamento, orçamento, bem como sua execue
ção, arreendação e fiscalização tributária e administração finag
ceira, orçamentária e patrimonial»
0307021 = Recursos Humanos
- Promover a seleção de pessonl necessário a admio
nistração municipal, em conformidade com a legislação em vigor;
03:07e021 + Plano de Cargos
- Dar continuidade as ações de implantação e imple
mentação do plano de carreira do servidor público municipale
03.09.042 » Estrutura Física
- Ampliação, conservação e manutenção da infraseso
trutura física municipal, administrativa e de serviços postos a
disposição dos municipes, poderes legislativo e executivo e aqui
sição de equipamentos e materiais permanentes para utilização ra
cional de todos os serviços municipais.
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
—
/—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ir
034074020 » Recursos Materiais
- Manutenção dos diversos serviços implantados +
inclusive com a renovação e atualização de equipsmentos e materi
ais permanentes e de consumo para dar continuidade e a conservos
ção negessária so desempenho ideal dos serviços municipais»
03:07+:020 « Legislação Municipal
- Revisar e organizar a legislação visando a sun?
atualização na promoção de interesses
03+07.023 - Divulgação
- Criar e contratar veiculos de divulgação para a
publicidade e informação dos natos oficiais, quando for o casos
03:07:020 - Ações de Interesse Municipal
- Custeio do conjunto de ações para a viabilização
de programas de desenvolvimento e aperfeiçonmento da administras
ção pública e de interesse municipal
03.07.020 - Reforma Administrativa
- Implantar estrutura jurídica e outras que se |
fizerem necessárias, visando adequar ns necessidades de servicos
e melhor produtividade em face no volume de trabalhos
Ol e AGRICULTURA
01416.096 = Abastecimento
continuness J
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
PODER LEGISLATIVO
/— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
continuaçãos eo .
- Facilitar a ampliação e melhoria da rede de comer
cinlização, e abastecimento, inclusive implantado centrais de cos
mercislização de produtos agricolas produzidos no municipio e fos
ra dele e unidade de abate, visando expansão da infra-estrutura ?
demandada pelos produtores, comerciantes e consumidores de gêneo?
ros alimentícios»
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
06+30+179 » Segurança Pública
- Instituição da guarda Municipal e seu aparelha-!
mento material físico e humano para a atuação na manutenção de or
dem pública e outros serviços inérentes a sua áres de atunção, de
finidas em leio
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
08.41.190 « Escola Padrão
Contrução de rede escolar, que harmonize a educne?
ção e formação do jovem para o mereado de trabalhos
0842188 « Desenvolvimento do Fnsino Regular
- Ampliação e recuperação de salas de aula para *
preparação da criança e os atendimentos necessádades educacionais
da comunidade na forma de obrigatoriedade escolar.
08ch2e427 » Merenda Escolar
- Reforma e ampliação no sentido de planejar e eri
ar condições Ótimas de fornecimento de pêneros alimentícios ao 1
q educando )
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ea
08 «48.247 - Construção de bibliotecas Públicas é Aquisi
cão de Arcevo
- Implantar um conjunto de infra-estrutura que vi=
sa proporcionar, principalmente, a estudantes catentes, condições
para a sua participação integral nas atividades de ensino e cultu
rae
08 46.228 - Parques Recrentivos e Desportivos
- Construção e manutenção de quadras polivalentes'
de esporte, de parques infantis e ginásios de esporte e estádio 1
municipsl para o desenvolvimento necessário do desporto e da
recreação de carater comunitário e a promoção de eventose
08 48.247 - Difusão Cultural e Regionslizaõão da Sun
Ação
- Difundir a cultura em geral, à todas as camadas
da população, apoiar a produção e o desenvolvimento das lingua- *
gens artísticas, visando-o aproveitamento racional, n promoção, ?
O apoio as festas cívicas, populares e religiosas, esportivas e ?
culturais de ambito municipale |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
10.57.316 - Implementação da Política Habitacional
- Dar prioridade ao processo de implantação de lo
tenmentos urban! cados com estrutura de embriões, estendendo ag a-
ções nas melhorias habitacionais e recuperação de assentamento |»
subnormais «
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000-PARIPIRANGA- BAHIA
/—
A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——
10:58.323 » Plano Diretor
- Implantação das ações para O uso racional do soe
lo e o estabelecimento de políticas para o desenvolvimento urbano,
apontando os caminhos que podem ser seguidos, de agordo com a imo
plantação de infra-estrutura, serviços de equipamentos urbanos |!
nas diversas áreas do municípios
10.77.459 - Politics de Meio ambiente
Desenvolver ações que visem a orientação, o contro
le e a conservação dos recursos naturais do município e criação e
preservação de áreas verdego
10.77.457 « Defesa Cívil
- Implementar as ações de defesa civil n partir da
agilização de medidas prventivas e de recuperação dos efeitos pro
duzidos por fenômenos adversos, principalmente, os decorrentes de
inundações e secnse
11 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
11.62.3472 » Politica Industrial
- Promover programas de atração de novos é divere!
sificados investimentos no município através do incetivo e implas
tação de infra-estrutura física para a localização de empresas in
dustriais, conforme legislação em vigor ou a vigorare
11+:65+363 » Turismo Local
- Implantar infra-estrutura basica para o fortalee
cimento do turismo e criação de serviços que provam a segurança e
bem-estar físico, social e econômico. )
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
/— CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —S
13 - SAÚDE E SANTAMENTO
1375428 = Assistência à Saúde
- Promover ações pera melhorar o atendimento médi-
co e hospitalor e sistemas preventivos integrais, no ômbito do 1
sistema único de saúde e ampliação das ações de atendimento odon-
tológico e oftamolégicos
13075428 »- Postos de Saúde
- Expandir e criar o programa de assistência a saú
de ntravês de implantação de infra-estrutura nas diversas localis
dades do municipios
130750428 - Ampliação e Reequípamento de Unidades de
Saúde
- Promover a continuidade das ações de manutenção?
das unidades de saúde municipal para ampliar e melhorar o atendi-
mento da capacidade instaladas
130760448 - Sistema de Abastecimento D'água e Esgota- ?
mento Sanitário
- Ampliar e manter o sistema de distribuição de
égua de boa qualidade e O esgotamento seonitários
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
15.81.h87 - Assistência Comunitária
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA
pp ——
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——,
- Desenvolver sções de caráter social voltadas pa-
ra a assistêncis e o aprimoramento de pessoas e, ou grupos desta
endamente menores carentes, com a finalidade de reduzir e evitar
desequilíbrios socinige
15.810L86 » Atendimento as Entidades Assistênciais
- Criar e promover ações de apoio, integração e *
assessoramento, às diversas entidades assistênciais localizadas!
no município com vistas a ampliação da prestação de serviços a
população de baixa rendas
15620492 = Assistência e Previdência do Servidor
Público
- Planejar e implantar o sistema de previdência do
servidor público municipal
16 - TRANSPORTE
16.88.532 » Rede Rodoviária
- Implantar e promover condições de segurança de
tráfego nos usuários, na construção, pavimentação e conservação!
da malha rodoviária municipal
A
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA- BAHIA

open original →