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norma nº 1/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaAltera a estrutura e o funcionamento da Administração do Município de Paripiranga e dá outras providencias
native_id521

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15 sã
PODER LEGISLATIVO
nica CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —a
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/95
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
Altera a estrutura e o funcionamento da *
Administração do Município de Paripiranga
e dá outras providências»
da
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Camara de Vereadores do Município apro-
va e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º- Os abtse 3, 5, 6, 21, 22, 23 e 26 da Lei Comple
mentar nº 11/93, de 22 de junho de 1993, passam a ter a seguinte reda
ção:
Arte 3 À estrutura organizacional básica da Administra -
ção Direta do Município compreende os órgãos:
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
Secretaria de Administração;
Secretaria de Finançase
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria
Municipal de Finançase
Arte 5º - A Secretaria Municipal de Administração e a Se
cretaria Municipal de Finanças são órgãos responsáveis pela coordena-
ção e execução das atividades relacionadas a política de Recursos Hu-
manos, Material é Patrimônio e Serviços Gerais; Recursos Financeiros!
e Contabilidades
Arte 69- A Secretaria de Administração compete:
I - Executar as atividades relacionadas à administração!
de recursos humanos:
II - Desemvolver, no âmbito da Prefeitura, as atividades!
a nat!
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA
PODER LEGISLATIVO
isto CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
de compras, guarda e distribuição de materiaisj
III - Elaboração e controle de Decretos e outros a-
tos do Poder Executivos
IV - Executar as funções afetas ao tombamentos e
controle de bens patrimoniaisj
Y - Exercer as atividades relacionadas aos servi-
gos geraiso
Arte 7º - A Secretaria Municipal de Finanças come
petes
I - Exercer atividades relacionadas à administra-
ção financeiras
II - Exercer as atividades relacionadas à adminis-
tração tributárias
III - Executar funções ligadas a arrecadação e fis=
calizaçãos
IV - Participar e subsidiar na elaboração de ativi
dades contábeis do Município;
Y - Controlar a dívida pública Municipal;
VI - Assinar, conjuntamente com o Prefeito, cheques
e demais documentos»
Arte 21 - Ficam criadas as seguintes Secretarias '*
Municipais:
I - Secretaria Municipal da Administração e Secre-
taria Municipal de Finanças)
Arte 22 - São Secretários Municipais:
I - Secretário Municipal da Administração e Secre-
tário Municipal de Finançase
Arte 23 - Para, os fins desta lei, ficam criados:
II - 05 (cinco) cargos em comissão de Secretário '
Municipal, simbolo CCOl.
Arte 26 - A Secretaria Municipal da Administração!
e a Secretaria Municipal de Finanças promoverão, no prazo de 120 (cen
to e vinte) dias da data da vigência desta Lei, o remanejamento do
pessoal, material e dos bens móveis dos serviços anteriores da Admi -
de,
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
a
nistração Municipale
Arte 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
ici (Cd de 1995
E ú
(pm
Mis TEIRÁ 0
Es =PREFEITOs
Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 - 000 - PARIPIRANGA - BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —
LEI Nº 01/95
DE 21 DE MARÇO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PA
RA COM O FUNDO DZ GARANTIA POR TRMs
PO DE SERVIÇO.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahin,
faço sabePus a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguin
te Leis
“Arte 1º Fica O Poder Executivo autorizadona, em no-
me do Municipio de Paripiranga, Estado da Pahia, firmar acordo!
de parcelamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF., retativo!
à dívida havida junto ao FUNDO DE GABANTIA POR TEMPO DE SERVICO
FGTS, na forma da Resolução 139, de 06 de abril de 1994, do Con
selho Curador do FGTS, e da Circular CHF nº 22/94, de 05 de maio
“ae 1994.
Arte 29» O Poder Fxecutivo, Paracgarantia da avencas
fica autorizado a vincular e utilizar cotasão FUNDO DS PARTICI
PACXO TOS MUNICIPIOS - YPM, durante todo o prazo de vigência do
nineteo
ajustes
irto 3º0%= O Poder Executivo, durante O prazo do acore
do do parcelamento, consignara, nos orçamentos enual eplurianunl
dotações suficientes ao atendimento das parcelas mensaís oriunê
mentárin 201 - Serviços de Administração *
das da unidade orç
Geral, elemento 320 - encargos com PASTP, MTS, etcs..
PODER LEGISLATIVO
(TT CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ——
Arte 49se Esto Lei entrara em vigor nº data de sua *
publicação.
Arte 590» Revoga-se as disposições em contrario.
x,
=
CABINETE DO PeRFRITO, 21 de março de 1995.
PRP
Prefeito
Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA

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