| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Altera a estrutura e o funcionamento da Administração do Município de Paripiranga e dá outras providencias |
| native_id | 521 |
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15 sã PODER LEGISLATIVO nica CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —a LEI COMPLEMENTAR Nº 01/95 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 Altera a estrutura e o funcionamento da * Administração do Município de Paripiranga e dá outras providências» da O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Camara de Vereadores do Município apro- va e eu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º- Os abtse 3, 5, 6, 21, 22, 23 e 26 da Lei Comple mentar nº 11/93, de 22 de junho de 1993, passam a ter a seguinte reda ção: Arte 3 À estrutura organizacional básica da Administra - ção Direta do Município compreende os órgãos: II - ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL Secretaria de Administração; Secretaria de Finançase Subseção II Da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finançase Arte 5º - A Secretaria Municipal de Administração e a Se cretaria Municipal de Finanças são órgãos responsáveis pela coordena- ção e execução das atividades relacionadas a política de Recursos Hu- manos, Material é Patrimônio e Serviços Gerais; Recursos Financeiros! e Contabilidades Arte 69- A Secretaria de Administração compete: I - Executar as atividades relacionadas à administração! de recursos humanos: II - Desemvolver, no âmbito da Prefeitura, as atividades! a nat! Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.420 -000- PARIPIRANGA- BAHIA PODER LEGISLATIVO isto CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — de compras, guarda e distribuição de materiaisj III - Elaboração e controle de Decretos e outros a- tos do Poder Executivos IV - Executar as funções afetas ao tombamentos e controle de bens patrimoniaisj Y - Exercer as atividades relacionadas aos servi- gos geraiso Arte 7º - A Secretaria Municipal de Finanças come petes I - Exercer atividades relacionadas à administra- ção financeiras II - Exercer as atividades relacionadas à adminis- tração tributárias III - Executar funções ligadas a arrecadação e fis= calizaçãos IV - Participar e subsidiar na elaboração de ativi dades contábeis do Município; Y - Controlar a dívida pública Municipal; VI - Assinar, conjuntamente com o Prefeito, cheques e demais documentos» Arte 21 - Ficam criadas as seguintes Secretarias '* Municipais: I - Secretaria Municipal da Administração e Secre- taria Municipal de Finanças) Arte 22 - São Secretários Municipais: I - Secretário Municipal da Administração e Secre- tário Municipal de Finançase Arte 23 - Para, os fins desta lei, ficam criados: II - 05 (cinco) cargos em comissão de Secretário ' Municipal, simbolo CCOl. Arte 26 - A Secretaria Municipal da Administração! e a Secretaria Municipal de Finanças promoverão, no prazo de 120 (cen to e vinte) dias da data da vigência desta Lei, o remanejamento do pessoal, material e dos bens móveis dos serviços anteriores da Admi - de, Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA PODER LEGISLATIVO a nistração Municipale Arte 2 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários ici (Cd de 1995 E ú (pm Mis TEIRÁ 0 Es =PREFEITOs Rua Paulo Dias do Nascimento. S/N, - CEP 48.430 - 000 - PARIPIRANGA - BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — LEI Nº 01/95 DE 21 DE MARÇO DE 1995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PA RA COM O FUNDO DZ GARANTIA POR TRMs PO DE SERVIÇO. O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahin, faço sabePus a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguin te Leis “Arte 1º Fica O Poder Executivo autorizadona, em no- me do Municipio de Paripiranga, Estado da Pahia, firmar acordo! de parcelamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF., retativo! à dívida havida junto ao FUNDO DE GABANTIA POR TEMPO DE SERVICO FGTS, na forma da Resolução 139, de 06 de abril de 1994, do Con selho Curador do FGTS, e da Circular CHF nº 22/94, de 05 de maio “ae 1994. Arte 29» O Poder Fxecutivo, Paracgarantia da avencas fica autorizado a vincular e utilizar cotasão FUNDO DS PARTICI PACXO TOS MUNICIPIOS - YPM, durante todo o prazo de vigência do nineteo ajustes irto 3º0%= O Poder Executivo, durante O prazo do acore do do parcelamento, consignara, nos orçamentos enual eplurianunl dotações suficientes ao atendimento das parcelas mensaís oriunê mentárin 201 - Serviços de Administração * das da unidade orç Geral, elemento 320 - encargos com PASTP, MTS, etcs.. PODER LEGISLATIVO (TT CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —— Arte 49se Esto Lei entrara em vigor nº data de sua * publicação. Arte 590» Revoga-se as disposições em contrario. x, = CABINETE DO PeRFRITO, 21 de março de 1995. PRP Prefeito Rua Paulo Dias do Nascimento, S/N, - CEP 48.430 -000- PARIPIRANGA - BAHIA